| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA urA434 DECRETO N.° 4.455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapa, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 143.777,30 (cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.280, de 29 de outubro de 2025, destinados a cobrir despesas com a execução de Reforma da Praça Imaculada Conceição, situada a Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: Órgão: Unidade: 15.452.0010.1006 Fonte de Recurso: Aplicação: 02 — Executivo 09 — Serviços Municipais Obras e Instalações e Infraestnitura 001 — Tesouro 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso II da Lei Federal n° 4.320/1964, para cobrir despesas com o Programa de Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. 1 Av. Sao Paula n°1113 - Fiona (18) 3582-9020 - CEP 17,730-015 e-mail: pret:Anrcaparapua,sp,qov,br MUNICÍPIO DE PARAPUA CAa . DECRETO N.° 4.455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçdo, revogandose as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, e 29 outubro de 2025. MILTON M S IWAYAMA Pre unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO IRA DA SILVA Secre nado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparcipua.sp.gov.hr