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norma nº 4455/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4455 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
urA434 
DECRETO N.° 4.455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapa, na 
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 143.777,30 (cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta 
centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.280, de 29 de outubro de 2025, destinados a 
cobrir despesas com a execução de Reforma da Praça Imaculada Conceição, situada a 
Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: 
Órgão: 
Unidade: 
15.452.0010.1006 
Fonte de Recurso: 
Aplicação: 
02 — Executivo 
09 — Serviços Municipais 
Obras e Instalações e Infraestnitura 
001 — Tesouro 
110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso II 
da Lei Federal n° 4.320/1964, para cobrir despesas com o Programa de Desenvolvimento 
de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 
100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de 
São Paulo. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras 
de infraestrutura. 
1 
Av. Sao Paula n°1113 - Fiona (18) 3582-9020 - CEP 17,730-015 e-mail: pret:Anrcaparapua,sp,qov,br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA CAa .
DECRETO N.° 4.455, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Artigo 4°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçdo, revogando￾se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 29 outubro de 2025. 
MILTON M S IWAYAMA 
Pre unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Secre nado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparcipua.sp.gov.hr 

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