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norma nº 4456/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4456 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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eti% e MUNICÍPIO DE PARAPUA cr, 
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DECRETO N.° 4.456, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo 
usando de usas atribuições legais, 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuff, na 
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.281, de 29 de 
outubro de 2025, destinados a cobrir despesas com a execução de Reforma da Praça 
Imaculada Conceição, situada a Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 09 — Serviços Municipais 
15.452.0010.1006 Obras e Instalações e Infraestrutura 
Fonte de Recurso: 002 — Transferências voluntárias do estado 
Aplicação: 801 — Transf. Do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, inciso H, 
da Lei Federal n° 4.320/1964, e do artigo 3°, inciso VIII, e parágrafo 3° da Lei 
Orçamentária Anual n° 3.231/2024, conforme o Programa de Desenvolvimento de ações 
decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, 
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
1 
Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituici(j.)parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ffir.ATIV 
DECRETO N.° 4.456, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 
3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 
19 de novembro de 2024). 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras 
de infraestrutura. 
Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuk pi 29 d outubro de 2025. 
MILTON MI WAYAMA 
Preft Minicipa1 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EV IRA DA SILVA 
Secreta nado 
2 
Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br 

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