| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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e eti% e MUNICÍPIO DE PARAPUA cr, ‘ 1"rita DECRETO N.° 4.456, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.281, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuff, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.281, de 29 de outubro de 2025, destinados a cobrir despesas com a execução de Reforma da Praça Imaculada Conceição, situada a Rua João Pessoa, s/n, Centro, na seguinte dotação: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 15.452.0010.1006 Obras e Instalações e Infraestrutura Fonte de Recurso: 002 — Transferências voluntárias do estado Aplicação: 801 — Transf. Do Estado decorrentes de emendas parlamentares individuais CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43 parágrafo 1°, inciso H, da Lei Federal n° 4.320/1964, e do artigo 3°, inciso VIII, e parágrafo 3° da Lei Orçamentária Anual n° 3.231/2024, conforme o Programa de Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parlamentares de acordo com o Convênio de n° 100872/2025, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial esta em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1 Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituici(j.)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ffir.ATIV DECRETO N.° 4.456, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 5°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuk pi 29 d outubro de 2025. MILTON MI WAYAMA Preft Minicipa1 Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO EV IRA DA SILVA Secreta nado 2 Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparanua.sp.gov.br