| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICAM, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001 03 LEI N.° 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICAM, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.” MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os imóveis constantes das seguintes Matrículas do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei: Matrícula 33.382 -lote 01 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.383 -lote 02 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.384 -lote 03 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.385 -lote 04 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.386 -lote 05 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.387 -lote 06 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.388 -lote 07 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.389 -lote 08 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.390 -lote 09 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.391 -lote 10 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.392 -lote 11 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.393 -lote 12 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.394 -lote 01 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.394 -lote 01 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.395 -lote 02 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.396 -lote 03 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.397 -lote 04 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.398 -lote 05 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.399 -lote 06 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.400 -lote 07 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.401 -lote 08 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.402 -lote 09 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional\Parapuã G”; 1 Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: (4 prefeiKra@parapua.sp.qov.br W MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Matrícula 33.403 -lote 01 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.404 -lote 02 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.405 -lote 03 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.406 -lote 04 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.407 -lote 05 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.408 -lote 06 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.409 -lote 07 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.410 -lote 08 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.411 -lote 09 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.412 -lote 01 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.413 - lote 02 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.414 -lote 03 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.415 -lote 04 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.416 -lote 05 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.417 -lote 06 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.418 -lote 07 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.419 -lote 08 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.420 -lote 09 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.421 -lote 10 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.422 -lote 11 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”; Matrícula 33.423 -lote 12 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”. Artigo 2o- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei Estadual n° 905, de 18 de dezembro de 1975 e alterações posteriores, e as despesas com lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. Parágrafo Único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3o- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ónus para a CDHU. 2 Artigo 4o- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que as fizerem necessários e forem exigidas e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Av. Sóo Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ [ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N? 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Artigo 5o- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Artigo 6o- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais. Artigo 7o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 11 de novembro de 2025. MILTON MIT1O IWAYAMA Prefeito Municipal CLAYTO Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. IRA DA SILVA esignado Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br