br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3284/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3284 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICAM, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
native_id7887

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001 03
LEI N.° 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICAM, POR DOAÇÃO À
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.”
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a alienar à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os imóveis constantes das seguintes
Matrículas do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei:
Matrícula 33.382 -lote 01 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.383 -lote 02 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.384 -lote 03 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.385 -lote 04 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.386 -lote 05 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.387 -lote 06 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.388 -lote 07 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.389 -lote 08 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.390 -lote 09 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.391 -lote 10 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.392 -lote 11 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.393 -lote 12 da quadra “A”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.394 -lote 01 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.394 -lote 01 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.395 -lote 02 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.396 -lote 03 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.397 -lote 04 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.398 -lote 05 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.399 -lote 06 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.400 -lote 07 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.401 -lote 08 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.402 -lote 09 da quadra “B”, do “Conjunto Habitacional\Parapuã G”;
1
Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail:
(4
prefeiKra@parapua.sp.qov.br
W
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Matrícula 33.403 -lote 01 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.404 -lote 02 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.405 -lote 03 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.406 -lote 04 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.407 -lote 05 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.408 -lote 06 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.409 -lote 07 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.410 -lote 08 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.411 -lote 09 da quadra “C”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.412 -lote 01 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.413 -
lote 02 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.414 -lote 03 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.415 -lote 04 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.416 -lote 05 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.417 -lote 06 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.418 -lote 07 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.419 -lote 08 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.420 -lote 09 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.421 -lote 10 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.422 -lote 11 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”;
Matrícula 33.423 -lote 12 da quadra “D”, do “Conjunto Habitacional Parapuã G”.
Artigo 2o- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei Estadual n° 905, de 18 de dezembro
de 1975 e alterações posteriores, e as despesas com lavratura do instrumento público e com
o registro do título junto ao Cartório de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo Único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3o- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a
responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem ónus para a CDHU.
2
Artigo 4o- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a
documentação e esclarecimentos que as fizerem necessários e forem exigidas e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto
Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal e Certidão do FGTS para efeito do
respectivo registro.
Av. Sóo Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
[ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N? 3.284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Artigo 5o- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
Cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6o- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que
ela implantar neste Município ficam isentos de tributos municipais.
Artigo 7o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 11 de novembro de 2025.
MILTON MIT1O IWAYAMA
Prefeito Municipal
CLAYTO
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
IRA DA SILVA
esignado
Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →