| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ L ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar, na Unidade Orçamentária Departamento do Meio Ambiente, no valor de R$ 1.032.586,94 (um milhão, trinta e dois mil, quinhentos oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinados a cobrir despesas com Execução de Canalização em Córrego, na dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 07 -Meio Ambiente 02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 002 -Transferências voluntárias da Estado Aplicação: 110 -Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, através do Contrato de Financiamento com Recursos não Reembolsáveis FEHIDRO -Fundo Estadual de Recursos Hídricos n° 110/2025, que tem como agente financeiro o Desenvolve SP -Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., com sede na cidade de São Paulo, na Rua da Consolação, n° 371, inscrito no CNPJ 10.663.610/0001-29. Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ [ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ] LEI N.° 3.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1l.de novembro de 2025. MILTON MITIO IWAYAMA Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO1<F Secretário EIRA DA SILVA 2 Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br