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norma nº 3286/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3286 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
L ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025,
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional suplementar, na Unidade Orçamentária Departamento do
Meio Ambiente, no valor de R$ 1.032.586,94 (um milhão, trinta e dois mil, quinhentos
oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinados a cobrir despesas com
Execução de Canalização em Córrego, na dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 07 -Meio Ambiente
02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 001 - Tesouro
002 -Transferências voluntárias da Estado
Aplicação: 110 -Geral
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de
excesso de arrecadação, através do Contrato de Financiamento com Recursos não
Reembolsáveis FEHIDRO -Fundo Estadual de Recursos Hídricos n° 110/2025, que tem
como agente financeiro o Desenvolve SP -Agência de Fomento do Estado de São Paulo
S.A., com sede na cidade de São Paulo, na Rua da Consolação, n° 371, inscrito no CNPJ
10.663.610/0001-29.
Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
LEI N.° 3.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Artigo 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1l.de novembro de 2025.
MILTON MITIO IWAYAMA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTO1<F
Secretário
EIRA DA SILVA
2
Av. São Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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