| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON MIT1O IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais) para a execução de reforma e ampliação da EMEF da Vila Santa Helena, situada à Rua Pará, n° 35. Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 07 -Educação 0012.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 220 -Ensino Fundamental CODIGO 02.06.0012.361.0008.2043.449051 NATUREZA DA DESPESA Obras e Instalações Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, referente ao Termo de Convénio 100311/2025, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a transferência de recursos financeiros. Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de/í^ de novembro de 2024)' ! (íj Av. São Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeiiura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ [ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ] LEI N.° 3.287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações na área da Educação. Artigo 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 11 de novembro de 2025. MILTON IWAYAMA Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT ÍREIRA DA SILVA Secretáno Designado 2 Av. Sáo Paulo n?1H3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br