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norma nº 3287/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3287 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON MIT1O IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
reais) para a execução de reforma e ampliação da EMEF da Vila Santa Helena, situada à
Rua Pará, n° 35.
Artigo 2o- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação
abaixo especificada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 07 -Educação
0012.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 220 -Ensino Fundamental
CODIGO
02.06.0012.361.0008.2043.449051
NATUREZA DA DESPESA
Obras e Instalações
Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64,
referente ao Termo de Convénio 100311/2025, por intermédio da Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a transferência de
recursos financeiros.
Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078,
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro
de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual
(LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de/í^ de novembro de
2024)'
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Av. São Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeiiura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
[ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
LEI N.° 3.287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025,
Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer as ações na área da Educação.
Artigo 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 11 de novembro de 2025.
MILTON IWAYAMA
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYT ÍREIRA DA SILVA
Secretáno Designado
2
Av. Sáo Paulo n?1H3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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