| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4460 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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g ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 |MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Q0 4^KJ»1*1*1♦'LVJ ik IJJWtWtDPBtMWl»!1!E^W DECRETO N.° 4.460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025» “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.° 3.287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, DECRETA: Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.287, de 11 de novembro de 2025, destinados para a execução de reforma e ampliação da EMEF da Vila Santa Helena, situada à Rua Pará, n°35. Artigo 2o- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 07 -Educação 0012.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de Recurso: 02 -Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 220 -Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0012.361.0008.2043.449051 Obras e Instalações Artigo 3o- Para cobertura do crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos de Lei Federal n° 4.320/64, referente ao Termo de Convénio 100311/2025, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, tendo por objetivo a transferência de recursos financeiros. Artigo 4o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2025 (Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024). Av. São Paulo n?H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitu.a@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ L ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Artigo 5o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações na área da Educação. Artigo 6o- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. MILTON MIT1O IWAYAMA Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON EIRA DA SILVA 2 Av. Sáo Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br