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norma nº 3289/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3289 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7899

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.289, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapia, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Saúde 
0010.302.0007.2072 Instituição Privada sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro 
Aplicação: 302 — Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 
Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso II da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, ii 03 de dezembro de 2025. 
MILTON MflÇYIWAYAMA 
Pr nicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supr 
CLAYTON E RA DA SILVA 
Secre signado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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