| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.289, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapia, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as demandas do Fundo Municipal da Saúde. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Saúde 0010.302.0007.2072 Instituição Privada sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 01 — Tesouro Aplicação: 302 — Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.302.0007.2072.335039 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica Artigo 3°- Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso II da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, ii 03 de dezembro de 2025. MILTON MflÇYIWAYAMA Pr nicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supr CLAYTON E RA DA SILVA Secre signado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br