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norma nº 2941/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2941 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE TERRENOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA EMÍDIA DE SOUZA BARATO-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 20.859.608/0001-83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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BM Estado DE sÃo PALO cr): 53.300.331/0001-03 ) ha
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LEIN.º 2.941, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre a doação com encargos de terrenos urbanos da
Municipalidade à empresa EMÍDIA DE SOUZA BARATO-ME,
inscrita no CNPJ nº 20.859.608/0001-83, e dá outras providências”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com
encargos, das áreas de terrenos urbanos de propriedade do Município, localizadas na quadra
“C”, lotes nºs) 03, 04 e 05, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa EMÍDIA DE
SOUZA BARATO-ME, inscrita no CNPJ nº 20.859.608/0001-83, com a finalidade de
instalação de sua empresa, que atua no ramo de comércio atacadista de materiais elétricos, de
ferragens e ferramentas, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir:
1- Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 03 (três) da Quadra “C”, do loteamento
denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, da
Comarca de Osvaldo Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede
17,53 metros confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 47,38 metros
confrontando com os lotes nº 02, 12 e parte do lote nº 11; pela lateral esquerda mede 38,50
metros, confrontando com o lote nº 04 e parte do lote nº 58; e finalmente nos fundos mede
15,00 metros, confrontando com o lote nº 08; perfazendo uma área total de 645,60 metros
quadrados, sem benfeitorias. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.772. Valor venal
para fins de ITBI — R$ 93.496,86.
H - Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 04 (quatro) da Quadra “C”, do
loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de
Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela
frente mede 39,98 metros mais 4,89 metros em segmento circular de raio de 9,00 metros,
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.941, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 30,00 metros confrontando com parte
do lote nº 03; pela lateral esquerda mede 4,88 metros em segmento circular de raio de 9,00
metros mais 1,07 metros, confrontando com a Marginal Makoto Hoshino e finalmente nos
fundos mede 38,46 metros, confrontando 'com o lote nº 05, perfazendo uma área total de
702,50 metros quadrados, sem benfeitorias. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº
22.773. Valor venal para fins de ITBI — R$ 105.753,53.
HI — Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 05 (cinco) da Quadra “C”, do -
loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de
Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela
frente mede 15,51 metros confrontando com a Marginal Makoto Hoshino; pela lateral direita
mede 38,46 metros confrontando com o lote nº 04; pela lateral esquerda mede 38,04 metros,
confrontando com o lote nº 06 e finalmente nos fundos mede 15,50 metros, confrontando
* com parte dos lotes nº(s) 08 e 03, perfazendo uma área total de 592,92 metros quadrados,
sem benfeitorias. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.774. Valor venal para fins
de ITBI — R$ 103.470,52. : :
Artigo 2º- A donatária terá o prazo de 0l(um) ano, para conclusão da obra,
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º,
contado a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas,
implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de
responsabilidade do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que
trata o artigo 4º desta Lei.
: Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério do
Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo.
Artigo 3º- A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada à
donatária quando do início das atividades previstas nesta lei.
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MUNICIPIO DE PARAPUA o
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LEIN.º 2.941, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
Artigo 4º- Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de
que a donatária poderá alienar por atos “inter-vivos "e transferir mediante sucessão legítima
ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre
salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena
de reversão ao Patrimônio Municipal.
Artigo 5º- No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida
qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou
benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas
expensas, serão incorporadas à área.
Artigo 6º- Aos casos omissos será aplicada a Lei Municipal nº 2.355-de 10 de
maio de 2007.
Artigo 7º- Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do
terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes.
Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de junho de 2017.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de -
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Dterra.com.br

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