| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3290 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.290, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Art, 1°- A Estrada Vicinal Municipal PRP-342, na extensão dos limites do Município de Parapud, denominar-se-á "ESTRADA VICINAL ANTÔNIO CASTANHA FILHO ". Art. 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapud, ii 04 çle dezembro de 2025. MILTON MII IWAYAMA Prefejt6 Minicipa1 Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO FE IRA DA SILVA Secr ' ignado Projeto de Lei do Legislativo n' 15/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessilo ordinária de P/12/2025. Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br