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← Parapuã (SP)

norma nº 3290/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3290 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.290, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÃ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Art, 1°- A Estrada Vicinal Municipal PRP-342, na extensão dos limites do 
Município de Parapud, denominar-se-á "ESTRADA VICINAL ANTÔNIO CASTANHA 
FILHO ". 
Art. 2°- 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 
(cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e 
adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, ii 04 çle dezembro de 2025. 
MILTON MII IWAYAMA 
Prefejt6 Minicipa1 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO FE IRA DA SILVA 
Secr ' ignado 
Projeto de Lei do Legislativo n' 15/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessilo ordinária de P/12/2025. 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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