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norma nº 4463/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4463 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.° 4.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL N° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MILTON M1TIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo
usando de usas atribuições legais,
Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, artigo 43, parágrafo Io, inciso II, da Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de
2024, artigo 3o, inciso VIII, parágrafo Io, da Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024,
artigo 24, e da Lei Municipal n° 3.239, de 31 de janeiro de 2025, artigo 11, o valor de R$
241.577,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e sete reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade: 02 -ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recurso 1 -Tesouro
Manutenção da Administração
02.004.122.0003.2058.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 55.000,00
Unidade: 12 -Desporto e Lazer
Fonte de Recurso 1 -Tesouro
Manutenção do Desporto e Lazer
12.027.812.0013.2052.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 26.000,00
Unidade: 14 -Educação Fundamental - FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferências Voluntárias do Estado
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 102.577,00
Unidade: 15 -Educação Infantil -Creche FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferências Voluntárias do Estado
Manutenção do Ensino Infantil -Creche FUNDEB
15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens Fixas￾Pessoal Ativo 58.000,00
A^óoPaulon?l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.° 4.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Artigo 2o- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes
de excesso de arrecadação, repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
ONMJTÍD
Pre^iío Mui
MILTON 3 IWAYANA
inicipal
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de novembro de 2025.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
SecretárioTJesignado
2
Av. São Paulo n?H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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