| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MILTON M1TIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo usando de usas atribuições legais, Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo Io, inciso II, da Lei Municipal n° 3.231, de 19 de novembro de 2024, artigo 3o, inciso VIII, parágrafo Io, da Lei Municipal n° 3.218, de 21 de junho de 2024, artigo 24, e da Lei Municipal n° 3.239, de 31 de janeiro de 2025, artigo 11, o valor de R$ 241.577,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e sete reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 02 -ADMINISTRAÇÃO Fonte de Recurso 1 -Tesouro Manutenção da Administração 02.004.122.0003.2058.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 55.000,00 Unidade: 12 -Desporto e Lazer Fonte de Recurso 1 -Tesouro Manutenção do Desporto e Lazer 12.027.812.0013.2052.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 26.000,00 Unidade: 14 -Educação Fundamental - FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferências Voluntárias do Estado Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 15.012.365.0015.2053.319011 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 102.577,00 Unidade: 15 -Educação Infantil -Creche FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferências Voluntárias do Estado Manutenção do Ensino Infantil -Creche FUNDEB 15.012.365.0016.2054.319011 Venc. e Vantagens FixasPessoal Ativo 58.000,00 A^óoPaulon?l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.463, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Artigo 2o- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). ONMJTÍD Pre^iío Mui MILTON 3 IWAYANA inicipal Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de novembro de 2025. Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecretárioTJesignado 2 Av. São Paulo n?H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br