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norma nº 3291/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3291 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS CONTRIBUINTES COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS
CONTRIBUINTES COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NO
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ.”
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Art. Io- A Prefeitura Municipal de Parapuã fica obrigada a informar,
anualmente, aos contribuintes que possuam débitos tributários e não tributários, como o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, o Alvará de Funcionamento e o
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU,sobre a existência e o valor atualizado dessas
pendências.
§1°- A notificação deverá conter informações detalhadas sobre:
I -o valor do débito atualizado;
II -o prazo para pagamento, que deverá ser de, no mínimo, quinze dias antes
do início de qualquer procedimento de cobrança judicial;
III -as formas disponíveis para regularização da pendência.
§2°- A notificação será realizada por meios eletrónicos ou tradicionais,
incluindo, mas não se limitando a:
I -carta;
II -e-mail;
III -aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp;
IV-outros meios que garantam o recebimento da informação pelo contribuinte.
§3°- Caso o contribuinte não receba a notificação por qualquer -dos meios
mencionadosnestaLei, poderá solic-itar a comprovação da -comunicação, sendo
responsabilidadeexclusiva da Prefeitura assegurar que a informação- foi devidamente
transmitida. (VETADO)
1 ÍU ' JT/
Av. São Paulo n°H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 J
LEI N.° 3.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do exercício fiscal subsequente.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 18 de^dezembro de 2025.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
MILTON MIT1O IWAYAMA
Prefeito Municipal
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário Designado
Projeto de Lei do Legislativo n° 12/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Trintin, aprovado em Sessão Ordinária de
03/11/2025.
2
Av. São Paulo n?1H3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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