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← Parapuã (SP)

norma nº 3292/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3292 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-040, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
[ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ]
LEI N.° 3.292, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-040, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Art. Io- A Estrada Vicinal Municipal PRP-040, na extensão dos limites do
Município de Parapuã, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL JOSÉ CUSTÓDIO
JORGE”.
Art. 2o- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120
(cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e
adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior.
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de dçzembro de 2025.
MILTON MJTIO IWAYAMA
Prefeito M micipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário^ésignado
Projeto de Lei do Legislativo n° 16/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Maurício Temporim, Paulo Roberto Martins, Luiz Carlos
Trintin e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão ordinária de 15/12/2025.
rAv. São Paulo n^l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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