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norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025, PARA INCLUIR PONTOS FACULTATIVOS NOS DIAS 23, 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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pact- iirgistatiun 
Teti-tiara Parapuil 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNN 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"ALTERA 0 DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2025, PARA INCLUIR PONTOS 
FACULTATIVOS NOS DIAS 23, 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2025" 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da 
Camara Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte 
Decreto:-
Considerando o Decreto Legislativo n° 03/2025, de 25 de fevereiro de 2025, que "DISPÕE 
SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2025 E PRIMEIRA QUINZENA 
DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
DECRETA: 
Artigo 1° - Ficam acrescidos ao Artigo 1° do Decreto Legislativo n° 03/2025, os 
seguintes incisos, referentes aos pontos facultativos de final de ano: 
"XXI-A — 23 de dezembro de 2025 (terça-feira), Antevéspera de Natal (ponto 
facultativo); 
XXIII-A — 29 de dezembro de 2025 (segunda-feira), Recesso Administrativo de final 
de ano (ponto facultativo); 
XXIII-B — 30 de dezembro de 2025 (terça-feira), Recesso Administrativo de final de 
ano (ponto facultativo)." 
Artigo 2° - Em virtude dos feriados e pontos facultativos constantes no Decreto 
Legislativo n° 03/2025, especificamente os dias 01 de janeiro de 2026 (Ano Novo - feriado 
nacional) e 02 de janeiro de 2026 (ponto facultativo), o expediente e as atividades normais da 
Secretaria da Camara Municipal de Parapuã serão retomados no dia 05 de janeiro de 2026 
(segunda-feira). 
Artigo 3° - As horas não trabalAdas nos dias de ponto facultativo descritos neste 
Decreto serão oportunamente compensada, conforme previsão do Artigo 3° do Decreto 
Legislativo n° 03/2025. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Secretaria da Camara Municipal de Parap e dez 
Ro auricio Temporim 
esidente da Mesa 
a o o rto Martins 
1° Secretário da Mesa 
Paler Krgistatiun 
Municipal 1c Parapud 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud, na data supra. 
acia Ma a I1 v nnetti Garcia 
Di etor Administrativo 

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