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norma nº 11/2025

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7913

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Parr klegisiatiun 
&Imam Municipal br tiarapuii 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2.025, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 342, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2025. 
Art. 1° A Estrada Vicinal Municipal PRP-342, na extensão dos limites do 
Município de Parapuc7, denominar-se-6 "ESTRADA VICINAL ANTÔNIO CASTANHA 
FILHO". 
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 
(cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação 
no local, relativa a denominação que trata o artigo anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala da Sessi es "Raul Cassebe", aos 1° de dezembro de 2025. 
Ro auricio Temporim 
Presidente 
aulo Roberto Martins 
1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuc7, na data 
supra. 
mien, 
al Legislativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 15/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessdo 
Ordinária de 10/12/2025. 
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