| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP-342, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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li Parr klegisiatiun &Imam Municipal br tiarapuii Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2.025, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP - 342, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2025. Art. 1° A Estrada Vicinal Municipal PRP-342, na extensão dos limites do Município de Parapuc7, denominar-se-6 "ESTRADA VICINAL ANTÔNIO CASTANHA FILHO". Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa a denominação que trata o artigo anterior. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala da Sessi es "Raul Cassebe", aos 1° de dezembro de 2025. Ro auricio Temporim Presidente aulo Roberto Martins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuc7, na data supra. mien, al Legislativo Projeto de Lei do Legislativo n° 15/2025, de autoria do Vereador Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessdo Ordinária de 10/12/2025. 1