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norma nº 14/2025

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 14/2.025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE REESTRUTURA(40 DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO 
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 14/2025. 
Artigo 1° - Ficam reestruturados os cargos de Oficial Legislativo, Assistente Técnico em 
Informática e Agente de Serviços Gerais, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da 
Camara Municipal de Paraputi, no que se refere as atribuições, jornada de trabalho diária e 
semanal e vencimentos, assim especificados: 
Cargo: Oficial Legislativo 
Atribuições: Compete cuidar de todo o Expediente referente as proposições a nível de 
Plenário, zelar pelo cumprimento das normas regimentais e dos prazos estabelecidos, 
pesquisar e elaborar todas as proposituras de interesse e a pedido dos vereadores, redação de 
oficios e outras correspondências relativas a atividades parlamentares dos vereadores; 
assistir ao Presidente, a Mesa, Vereadores, quanto as atribuições de sua area, redigir as atas 
das sessões e reuniões, inclusive das Comissões Permanentes, registrar todos os atos da 
Camara, colaborar nos serviços de protocolo, fichário e guarda de documentos do Legislativo. 
Dar assistência nas sessões e reunias da Camara estando presente nas mesmas, bem como 
quando necessário e convocado pelo Presidente. Se fazer presente obrigatoriamente em todas 
as sessões ordinárias e extraordinárias e nas demais reuniões quando convocado pelo 
Presidente. Realizar serviços externos de pesquisa, registro de imagens (fotografias) e 
levantamentos visando compor documentação legislativa assessorando vereadores. Auxiliar e 
apoiar o processo de compras em levantamentos, pesquisas de preps consulta e cadastro de 
fornecedores, produtos e serviços, seja em contratação direta ou licitação; ajudar na 
organização e conferência da documentação para os processos de compras e ou contratações 
de serviços, colaborar com a manutenção das informações atualizadas no sistema, e na 
manutenção dos processos de compra atualizados e arquivados corretamente, dentro das 
normas e legislação vigente. 
Jornada de trabalho diária: 08 horas 
Jornada de trabalho semanal: 40 horas 
Vencimento mensal: R$ 5.900,00 
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Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312318/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Cargo: Assistente Técnico em Informática .. 
Atribuições: Preparar, instalar e atualizar equipamentos, operação e manutenção de sistemas 
de comunicação em rede, zelar pela segurança operacional dos sistemas, manutenção de site, 
publicidade via internet em atendimento a legislação pertinente, identificar necessidades de 
melhorias de sistemas e aplicativos utilizados pelo órgão, efetuar as atualizações necessárias, 
digitalizactio e arquivo de documentos. Desenvolver atividades de suporte técnico e 
manutenção de equipamentos (hardware); prestar suporte técnico aos usuários, efetuando as 
atualizações instalações e manutenções pertinentes, assegurando condições para realização 
das atividades. Exercer controle de navegação da internet, usando sistema operacional Linux 
ou outras tecnologias disponíveis. Realizar o acompanhamento diário do site da Câmara, no 
que se refere a LAI - Lei de Acesso a Informa 010 e do SIC - Serviço de Informações ao 
Cidadão, encaminhando ao setor responsável para atendimento das solicitações dentro do 
prazo. Operar equipamentos de som e projetores de imagens (data show) durante as sessões, 
audiências públicas, bem como organizar a grityação em eludio e video das sessões ordinárias 
da Camara Municipal de Paraptiã, bem como-**a.s transmissões das mesmas via internet, em 
tempo real ou não. Exercer as demais atividades relacionadas com área de informática, bem 
como acompanhar a evolução tecnológica a fim de atender as necessidades do Poder 
Legislativo e realizar outros serviços correlatos na área de atuação. Exercer a função de 
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, aceitar reclamações e realizar 
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber 
comunicações da autoridade nacional — ANPD, orientar funcionários e os contratados a 
respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção dos dados pessoais, e executar 
as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas 
complementares. 
Jornada de trabalho diária: 08 horas 
Jornada de trabalho semanal: 40 horas 
Vencimento mensal: R$ 7.235,00 
Cargo: Agente de Serviços Gerais 
Atribuições: Compete a atribuição de efetuar limpeza geral das dependências internas e 
externas da Camara Municipal; manter a organização e higiene das instalações; realizar 
serviços de copa e cozinha, preparar e servir café, chá, sucos; se fazer presente nas sessões 
camarárias, exercer a operação do sistema de ciudio e video do Plenário durante as sessões e 
eventos extras, auxiliar o Agente de Contratação na pesquisa de preços para compras 
referentes a manutenção diária do Legislativo Municipal, realizar semanalmente 
monitoramento e alimentação de sistema de combate ao Aedes aegypti do Ministério do 
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, ou outro que o venha a 
substituir, bem como auxiliar nos demais serviços que se fizerem necessários. 
Jornada de trabalho diária: 08 horas 
Jornada de trabalho semanal: 40 horas 
Vencimento mensal: R$ 2.510,00 
Artigo 20 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
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Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de Sao Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrario.-
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 15 de dezembro de 2025. 
1° Secretário da Mesa 
Mauricio Temporim 
Presidente 
aulo Roberto Martins 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Camara Municipal de Parapud, na data 
supra. 
ariviera 
al Legislativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 18/2025, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane 
Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão Ordinária de 
15/12/2025. 
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