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norma nº 3295/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3295 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7917

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
wPN4I1,2u
LEI N.° 3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
do exercício de 2026, um crédito suplementar no valor de R$ 2.801.916,28 (dois milhões 
oitocentos e um mil, novecentos e dezesseis reais e vinte oito centavos), para a construção 
de unidades habitacionais urbanas do programa Minha Casa, Minha Vida. 
Artigo 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação 
abaixo especificada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 09 — Serviços Desenv. Urbano, Industrial e Habitacional 
010.16.482.0031 Obras de Infraestrutura 
Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntária da Unido 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.09.10.16.482.0031.449051 Obras e Instalações 
Artigo 3° - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/64, e da Lei Municipal n° 3.282, de 05 de novembro de 2025, 
conforme transferência voluntária da União por intermédio do Ministério das Cidades, 
representado pela Caixa Econômica Federal, com Finalidade de Provisão de Unidades 
Habitacionais Urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida — FNHIS, de acordo com o 
Termo de Compromisso n° 987339/2025/MCIDADES/CAIXA. 
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações de obras de infraestrut ra. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-rnai': prefe'foror,7,:parapua.sp.gov 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO (INN: 3.300.331/0001 03 
PAa 
LEI N.° 3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu" m 29 d dezembro de 2025. 
MILTON MYI IWAYAMA 
Prefe. unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON RA DA SILVA 
Secr signado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 c. prefeituraPparapun.sp.gov.br 

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