| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA wPN4I1,2u LEI N.° 3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2026, um crédito suplementar no valor de R$ 2.801.916,28 (dois milhões oitocentos e um mil, novecentos e dezesseis reais e vinte oito centavos), para a construção de unidades habitacionais urbanas do programa Minha Casa, Minha Vida. Artigo 2° - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Desenv. Urbano, Industrial e Habitacional 010.16.482.0031 Obras de Infraestrutura Fonte de Recurso: 05 — Transferências Voluntária da Unido Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.09.10.16.482.0031.449051 Obras e Instalações Artigo 3° - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos Artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, e da Lei Municipal n° 3.282, de 05 de novembro de 2025, conforme transferência voluntária da União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, com Finalidade de Provisão de Unidades Habitacionais Urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida — FNHIS, de acordo com o Termo de Compromisso n° 987339/2025/MCIDADES/CAIXA. Artigo 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer as ações de obras de infraestrut ra. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-rnai': prefe'foror,7,:parapua.sp.gov MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO (INN: 3.300.331/0001 03 PAa LEI N.° 3.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu" m 29 d dezembro de 2025. MILTON MYI IWAYAMA Prefe. unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON RA DA SILVA Secr signado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 c. prefeituraPparapun.sp.gov.br