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norma nº 4473/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4473 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUÃ NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 851: l
PARAPNou 
DECRETO N.° 4.473, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE 
PARAPUA NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°- Para fins do exercício de 2026 e primeira quinzena de 2027, serão 
considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos, as seguintes 
datas: 
I — 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
II — 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
III — 18 de fevereiro de 2026, quarta feira de cinzas (ponto facultativo até as 13h30); 
IV — 03 de abril de 2026 (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal); 
V — 20 de abril de 2026 (segunda-feira), véspera do feriado de Tiradentes (ponto 
facultativo); 
VI —21 de abril de 2026 (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional); 
VII — 1° de maio de 2026 (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII — 04 de junho de 2026 (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); 
IX — 05 de junho de 2026, sexta-feira em seguida ao Corpus Christi (ponto facultativo); 
X — 09 de julho de 2026 (quinta-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (feriado 
estadual); 
XI — 10 de julho de 2026, sexta-feira em seguida ao Dia da Revolução Constitucionalista 
(ponto facultativo); 
XII — 25 de julho de 2026 (sábado), Dia de São Cristóvão (feriado municipal); 
XIII — 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), lndepêndencia do Brasil (feriado 
nacional); 
XIV — 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado 
nacional); 
XV — 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto 
facultativo); 
XVI — 02 de novembro de 2026 (segunda-feira), Finados (feriado nacional); 
XVII — 15 de novembro de 2026 (domingo), Proclamação da Repúbli (feriado nacional); 
1 
Av. Soo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 prefeil Irci6-0paropuo.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNP.1 1)3.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.473, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. 
XVIII — 20 de novembro de 2026 (sexta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado 
estadual e nacional); 
XIX — 07 de dezembro de 2026, segunda-feira que antecede a Data de Emancipação 
Política Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (ponto facultativo); 
XX — 08 de dezembro de 2026 (terça-feira), Data de Emancipação Politico￾Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); 
XXI —24 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera do Dia de Natal (ponto facultativo); 
XXII — 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira), Dia de Natal (feriado nacional); 
XXIII — 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo); 
XXIV — 1° de janeiro de 2027 (sexta-feira), Ano Novo (feriado nacional). 
Parágrafo Único. Os pontos facultativos de jornada parcial, serão limitados 
até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário, 
conforme individualmente descrito nos incisos antecedentes. 
Art. 2°- Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas todos os 
funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções especificas e 
inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. 
Art. 3°- 0 período descrito será oportunamente compensado. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
-1 Prefeitura Municipal de Parapua em 15 de janeiro de 2026. 
MILTON MflQ IWAYAMA 
Pre nicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO IRA DA SILVA 
Seó e esignado 
Av. SOO PUU10 11°1 11 3 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e moil: prefeiturariDporopuo.sp.qov.br 

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