| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4476 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍOIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 11 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 PA442 . DECRETO N.° 4.476, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. "INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de proteção das informações públicas e pessoais tratadas pela Administração Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011, Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD) e Lei Federal n° 14.129/2021, DECRETA: Art. 1°- Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Parapuk nos termos deste Decreto. Art. 2°- A Política de Segurança da Informação é de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos, servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços que tenham acesso às informações e sistemas municipais. Art. 3°- Compete ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a implementação, divulgação e fiscalização do cumprimento da Política de Segurança da Informação. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuk ein 23 de janeiro de 2026. MILTON IWAYAMA Pr eito unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTONERftEIRA DA SILVA Secret o Designado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br