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norma nº 4476/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4476 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍOIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 11 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 PA442 .
DECRETO N.° 4.476, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
"INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de proteção das informações públicas e pessoais 
tratadas pela Administração Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011, Lei Federal n° 13.709/2018 
(LGPD) e Lei Federal n° 14.129/2021, 
DECRETA: 
Art. 1°- Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) no 
âmbito da Administração Pública Direta do Município de Parapuk nos termos deste 
Decreto. 
Art. 2°- A Política de Segurança da Informação é de cumprimento 
obrigatório por todos os agentes públicos, servidores, estagiários, terceirizados e 
prestadores de serviços que tenham acesso às informações e sistemas municipais. 
Art. 3°- Compete ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para 
a implementação, divulgação e fiscalização do cumprimento da Política de Segurança 
da Informação. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuk ein 23 de janeiro de 2026. 
MILTON IWAYAMA 
Pr eito unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTONERftEIRA DA SILVA 
Secret o Designado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17.730-015 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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