| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPILJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.296, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, para 1° de janeiro de 2026. Art. 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), com efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2026, os vencimentos e as remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapu5, ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2025 à dezembro de 2025. Art. 3° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, para 1° de janeiro de 2026. Art. 4° - Fica reajustado em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), a partir da data de publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuk instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n° 3.275, de 23 de setembro de 2025, de acordo com a correção monetária apurada pelo indice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2025 à dezembro de 2025, atualizando o valor de R$ 582,02, para R$ 604,31 (seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos). Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a fim de observar os parâmetros e valores do Salário Mínimo Nacional, exercício 2026. 1 Av. Sao Paulo n°11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitur pc.irapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPU ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.296, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. §1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, denominado "Abono Salário Mínimo Nacional", e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos. §2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. Art. 6° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu em de janeiro de 2026. MILTOKINI TIO IWAYAMA F 4feitp Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. EIRA DA SILVA Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br