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norma nº 3296/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3296 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPILJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.296, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA, REVISÃO GERAL 
ANUAL DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapu5, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base 
para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o 
primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro 
de 2013, para 1° de janeiro de 2026. 
Art. 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), 
com efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2026, os vencimentos e as remunerações dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de Parapu5, ativos e inativos, correspondente a 
revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo 
com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de 
janeiro de 2025 à dezembro de 2025. 
Art. 3° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base 
para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista 
para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de 
janeiro de 2013, para 1° de janeiro de 2026. 
Art. 4° - Fica reajustado em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), a 
partir da data de publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores 
da Prefeitura Municipal de Parapuk instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de 
janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n° 3.275, de 23 de setembro de 2025, de 
acordo com a correção monetária apurada pelo indice IPC-FIPE acumulado, no período 
de janeiro de 2025 à dezembro de 2025, atualizando o valor de R$ 582,02, para R$ 
604,31 (seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos). 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono 
pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os servidores públicos 
municipais, ativos e inativos, a fim de observar os parâmetros e valores do Salário 
Mínimo Nacional, exercício 2026. 
1 
Av. Sao Paulo n°11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitur pc.irapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPU 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.296, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
§1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha 
de pagamento, denominado "Abono Salário Mínimo Nacional", e será incorporado ao 
salário base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos 
Humanos. 
§2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando 
os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em 
valor fixo para todos os fins. 
Art. 6° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os 
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu em de janeiro de 2026. 
MILTOKINI TIO IWAYAMA 
F 4feitp Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
EIRA DA SILVA 
Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br 

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