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norma nº 3297/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3297 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.297, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, E 114 OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, 
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base 
para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal 
de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a 
Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2026, mantendo-se as demais disposições 
em vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) a 
partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal de 
Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal 
n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio 
de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado 
no período de janeiro a dezembro de 2025. 
Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapuã autorizada a conceder um 
abono pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os seus funcionários 
públicos, ativos e inativos. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de 
pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor 
Competente da Camara. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os 
mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor 
fixo para todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente 
Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirdo a data de 1° de janeiro de 2026. 
Artigo 4° - Fica fixado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos 
da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de 
janeiro de 2022, alterada pela Lei 3.276, de 23 de setembro de 2025, em R$ 700,00 
(setecentos reais) por mês, a partir da competência de janeiro de 2026, adicionado ao valor 
de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público da C ar. unicipal. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUit 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.297, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
Legislativo. 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, Iei1 29 de ,.janeiro de 2026. 
MILTON MH1P IWAYAMA 
Ppf to unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON PREIRA DA SILVA 
Secretár esignado 
Projeto de Lei do Legislativo re 01/2026, de autoria dos vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo 
Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sesslio extraordinária de 28/01/2026. 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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