| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.297, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, E 114 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2026, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) a partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapuã autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Camara. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirdo a data de 1° de janeiro de 2026. Artigo 4° - Fica fixado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, alterada pela Lei 3.276, de 23 de setembro de 2025, em R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, a partir da competência de janeiro de 2026, adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público da C ar. unicipal. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUit ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.297, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Parapuã, Iei1 29 de ,.janeiro de 2026. MILTON MH1P IWAYAMA Ppf to unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON PREIRA DA SILVA Secretár esignado Projeto de Lei do Legislativo re 01/2026, de autoria dos vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sesslio extraordinária de 28/01/2026. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br