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norma nº 1/2026

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Paler Krgigiation 
Teuttara Parapud 
Avenida SR) Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNP.I 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2026. 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data 
base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara 
Municipal de Parapuci, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo 
com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, 
de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2026, mantendo-se as demais disposições em 
vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por 
cento) a partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal 
de Parapud, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal 
n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 
2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIFE acumulado no 
período de janeiro a dezembro de 2025. 
Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapud autorizada a conceder 
um abono pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os seus funcionários 
públicos, ativos e inativos. 
§ 1° — O abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na 
folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor 
Competente da Camara. 
§ 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, 
observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial 
em valor fixo para todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a 
presente Lei, hem como seus respectivos reflexos, retroagircio a datd de I° de janeiro de 2026. 
Artigo 4° - Fica fixado o valor do auxilio alimentação dos funcionários 
ativos da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de 
janeiro de 2022, alterada pela Lei 3.276, de 23 de setembro de 2025, em R$ 700,00 (setecentos 
reais) por mês, a partir da competência de janeiro de 2026, adicionado ao valor de 1/11 (um 
onze avos) do vencimento base do servidor público da Camara Municipal. 
Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamenta 9r Dec eto 
Legislativo. 
Parr iragiglattua 
Tetntara flituntripal rParapuã 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNN 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 28 de janeiro de 2026. 
Rog e auricio Temporim 
Presidente 
aulo Roberto Mar ins 
1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapua na data supra. 
nnetti arcia 
re ir Administrativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2026, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane 
Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessdo extraordinária 
de 28/01/2026. 

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