| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Paler Krgigiation Teuttara Parapud Avenida SR) Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNP.I 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2.026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2026. Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapuci, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2026, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) a partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos funcionários da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — FIFE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. Artigo 3° - Fica a Camara Municipal de Parapud autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1° — O abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Camara. § 2° — O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, hem como seus respectivos reflexos, retroagircio a datd de I° de janeiro de 2026. Artigo 4° - Fica fixado o valor do auxilio alimentação dos funcionários ativos da Camara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal n° 3.107, de 10 de janeiro de 2022, alterada pela Lei 3.276, de 23 de setembro de 2025, em R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, a partir da competência de janeiro de 2026, adicionado ao valor de 1/11 (um onze avos) do vencimento base do servidor público da Camara Municipal. Artigo 5° - Os casos omissos poderão ser regulamenta 9r Dec eto Legislativo. Parr iragiglattua Tetntara flituntripal rParapuã Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNN 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2026. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 28 de janeiro de 2026. Rog e auricio Temporim Presidente aulo Roberto Mar ins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapua na data supra. nnetti arcia re ir Administrativo Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2026, de autoria dos Vereadores Rogney Mauricio Temporim, Mariane Aparecida Muller Shimizu, Paulo Roberto Martins e Rick Anderson Marques, aprovado em sessdo extraordinária de 28/01/2026.