| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Parr Krgistatiun &Amara flitutiripat ôr Parapuii Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.spleg.br site: www.parapua.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÂ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Camara Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte Decreto:- Considerando a edição do Decreto n° 4.473 de 15 de janeiro de 2026, do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUA NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." DECRETA: Artigo 1° - Para fins do exercício 2026 e primeira quinzena de 2027, serão considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: I — 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); II — 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); III — 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h30); IV — 03 de abril de 2026 (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal); V — 20 de abril de 2026 (segunda-feira), véspera de feriado de Tiradentes (ponto facultativo; VI — 21 de abril de 2026 (terça-féira), Tiradentes (feriado nacional); VII — 1° de maio de 2026 (sextaAira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII — 04 de junho de 2026 (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); IX — 05 de junho de 2026, isexta-feira em seguida ao Corpus Christi (ponto facultativo); X — 09 de julho de 2026 (quinta-feira),•Dia da Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XI — 10 de julho de 2026, sexta-feira em seguida ao Dia da Revolução Constitucionalista (ponto facultativo); XII — 25 de julho de 2026 (sábado), Dia de Sao Cristóvão (feriado municipal); XIII — 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado nacional); XIV — 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); Pain.Irgigiativa Ttittutra Municipal Zir Paraptui Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNP.I 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br XV — 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); XVI — 02 de novembro de 2026 (segunda-feira), Finados (feriado nacional); XVII — 15 de novembro de 2026 (domingo), Proclamação da República (feriado nacional); XVIII — 20 de novembro de 2026 (sexta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado estadual e nacional); XIX — 07 de dezembro de 2026, segunda-feira que antecede a Data de Emancipação Política Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (ponto facultativo); XX — 08 de dezembro de 2026 (terça-feira), Data de Emancipação PoliticoAdministrativa Municipal — Aniversário d Cidade (feriado municipal); XXI — 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera do Dia de Natal (ponto facultativo); XXII — 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira), Dia de Natal (feriado nacional); XXIII — 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo); XXIV — 1° de janeiro de 2027 (sexta-feira), Ano Novo (feriado nacional). Parágrafo Único — Os pontos facultativos de jornada parcial, serão limitados até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. Artigo 2° - Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os funcionários e servidores da Câmara Municipal de Parapta Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Camara Municipal de Par uã, e 30 de j. iro de 6. Rogn i auricio Temporim dente da Mesa aulo oberto Martins 1° Secretário da Mesa Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapa, na data supra. Gricia iovannetti Garcia Diretor Administrativo