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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Parr Krgistatiun 
&Amara flitutiripat ôr Parapuii 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.spleg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUÂ E SEU FUNCIONAMENTO NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA 
QUINZENA DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da 
Camara Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, FAZ SABER, que promulga o seguinte 
Decreto:-
Considerando a edição do Decreto n° 4.473 de 15 de janeiro de 2026, do Executivo 
Municipal, que "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER 
EXECUTIVO DE PARAPUA NO ANO DE 2026 E PRIMEIRA QUINZENA DE 2027, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
DECRETA: 
Artigo 1° - Para fins do exercício 2026 e primeira quinzena de 2027, serão 
considerados feriados federais, estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: 
I — 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
II — 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
III — 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo 
até 13h30); 
IV — 03 de abril de 2026 (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal); 
V — 20 de abril de 2026 (segunda-feira), véspera de feriado de Tiradentes (ponto 
facultativo; 
VI — 21 de abril de 2026 (terça-féira), Tiradentes (feriado nacional); 
VII — 1° de maio de 2026 (sextaAira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII — 04 de junho de 2026 (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); 
IX — 05 de junho de 2026, isexta-feira em seguida ao Corpus Christi (ponto 
facultativo); 
X — 09 de julho de 2026 (quinta-feira),•Dia da Revolução Constitucionalista (feriado 
estadual); 
XI — 10 de julho de 2026, sexta-feira em seguida ao Dia da Revolução 
Constitucionalista (ponto facultativo); 
XII — 25 de julho de 2026 (sábado), Dia de Sao Cristóvão (feriado municipal); 
XIII — 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado 
nacional); 
XIV — 12 de outubro de 2026 (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado 
nacional); 
Pain.Irgigiativa 
Ttittutra Municipal Zir Paraptui 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNP.I 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
XV — 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal 
(ponto facultativo); 
XVI — 02 de novembro de 2026 (segunda-feira), Finados (feriado nacional); 
XVII — 15 de novembro de 2026 (domingo), Proclamação da República (feriado 
nacional); 
XVIII — 20 de novembro de 2026 (sexta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado 
estadual e nacional); 
XIX — 07 de dezembro de 2026, segunda-feira que antecede a Data de Emancipação 
Política Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (ponto facultativo); 
XX — 08 de dezembro de 2026 (terça-feira), Data de Emancipação Politico￾Administrativa Municipal — Aniversário d Cidade (feriado municipal); 
XXI — 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera do Dia de Natal (ponto 
facultativo); 
XXII — 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira), Dia de Natal (feriado nacional); 
XXIII — 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira), Véspera de Ano Novo (ponto 
facultativo); 
XXIV — 1° de janeiro de 2027 (sexta-feira), Ano Novo (feriado nacional). 
Parágrafo Único — Os pontos facultativos de jornada parcial, serão limitados até as 
13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. 
Artigo 2° - Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os 
funcionários e servidores da Câmara Municipal de Parapta 
Artigo 3° - O período descrito, sera oportunamente compensado. 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Secretaria da Camara Municipal de Par uã, e 30 de j. iro de 6. 
Rogn i auricio Temporim 
dente da Mesa 
aulo oberto Martins 
1° Secretário da Mesa 
Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapa, na data supra. 
Gricia iovannetti Garcia 
Diretor Administrativo 

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