| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4485 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3299, DE 24/02/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.485, DE 20 DE MARCO DE 2026. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.299, DE 24/02/2026, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1°- Fica prorrogado até o dia 16 de abril de 2026, o prazo previsto no artigo 6° da Lei Municipal n° 3.299, de 24 de fevereiro de 2026, para o contribuinte efetivar o requerimento de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Parapud. Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, m 20,4e março de 2026. MILTON IIITO IWAYAMA Pre1ito NEunicipa1 Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTOj FERJUYIRA DA SILVA Seôrçtário eignado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br