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norma nº 3301/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3301 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7941

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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.3011 DE 03 DE MARCO DE 2026. 
"TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica transformada em area urbana o imóvel abaixo discriminado, 
cuja posse é da Prefeitura Municipal de Parapud há mais de 50 anos, com as seguintes 
divisas e confrontações: 
"um imóvel rural denominado Campo Municipal do Bairro Vitória Paulista, constituído 
pela Gleba A com area de 10.472,24 m2 ou seja 1.047224 hectares de terras- Perímetro de 
439,50m, localizado no município de Parapud, da Comarca de Osvaldo Cruz, dentro do 
seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro na vértice P01, situado às margens 
da Estrada Municipal PRP-020 e com area B de Posse do Sr. Marco Antonio Cunha e ou 
Santo Antonio Participações de Parapud Ltda, e deste segue confrontando com a referida 
area B, com uma distancia de 70,10 metros até o vértice P02 situado nas divisas da area B 
de posse do sr. Marcos Antonio Cunha e ou Santo Antonio Participações de Parapud Ltda 
e Anita Matsuno e outros, deste segue confrontando com a area C numa distância de 
26,42m; até o vértice P03; dai deflete a direita segue 11,10 m até o vértice PO4; dai deflete 
a esquerda numa distancia de 104,18 metros até o vértice P05 confrontando com a area C 
de propriedade da sra. Anita Matsuno e outros do vértice P02 até o vértice P05; dai deflete 
a esquerda e segue numa distância de 78,20 m até o vértice P06, confrontando com a 
Estrada Municipal PRP-456; dai deflete a esquerda e segue numa distância de 150,50 
metros confrontando com a Estrada Municipal PRP-020 até o vértice P01 respeitando a 
largura da estrada municipal de 15.00 metros até o vértice P01; vértice inicial da descrição 
deste perímetro." 
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se for o caso, a 
informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a 
transformação da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para area urbana 
do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. 
1 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.301, DE 03 DE MARCO DE 2026. 
Artigo 3°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 4° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, e 03 de arço de 2026. 
MILTON MI IWAYAMA 
Prefe M nicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT IRA DA SILVA 
Seçretá Designado 
2 
Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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