| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.3011 DE 03 DE MARCO DE 2026. "TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica transformada em area urbana o imóvel abaixo discriminado, cuja posse é da Prefeitura Municipal de Parapud há mais de 50 anos, com as seguintes divisas e confrontações: "um imóvel rural denominado Campo Municipal do Bairro Vitória Paulista, constituído pela Gleba A com area de 10.472,24 m2 ou seja 1.047224 hectares de terras- Perímetro de 439,50m, localizado no município de Parapud, da Comarca de Osvaldo Cruz, dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro na vértice P01, situado às margens da Estrada Municipal PRP-020 e com area B de Posse do Sr. Marco Antonio Cunha e ou Santo Antonio Participações de Parapud Ltda, e deste segue confrontando com a referida area B, com uma distancia de 70,10 metros até o vértice P02 situado nas divisas da area B de posse do sr. Marcos Antonio Cunha e ou Santo Antonio Participações de Parapud Ltda e Anita Matsuno e outros, deste segue confrontando com a area C numa distância de 26,42m; até o vértice P03; dai deflete a direita segue 11,10 m até o vértice PO4; dai deflete a esquerda numa distancia de 104,18 metros até o vértice P05 confrontando com a area C de propriedade da sra. Anita Matsuno e outros do vértice P02 até o vértice P05; dai deflete a esquerda e segue numa distância de 78,20 m até o vértice P06, confrontando com a Estrada Municipal PRP-456; dai deflete a esquerda e segue numa distância de 150,50 metros confrontando com a Estrada Municipal PRP-020 até o vértice P01 respeitando a largura da estrada municipal de 15.00 metros até o vértice P01; vértice inicial da descrição deste perímetro." Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se for o caso, a informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para area urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. 1 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.301, DE 03 DE MARCO DE 2026. Artigo 3°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, e 03 de arço de 2026. MILTON MI IWAYAMA Prefe M nicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT IRA DA SILVA Seçretá Designado 2 Av. Selo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br