| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.302, DE 03 DE MARÇO DE 2026. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, 0 IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por meio de doação pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos para o Erário Público Municipal, um imóvel urbano de propriedade de Oca Empreendimentos Imobiliários, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.182.491/0001-40, com sede na avenida Presidente Roosevelt, n° 625, 1° andar, Osvaldo Cruz/SP. Art. 2°- 0 imóvel objeto desta doação é objeto da Matricula n° 33.726, do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP, inscrito no Cadastro Municipal sob n° 00379735, descrito como imóvel urbano (área A", com frente para a Rua 01, representado por parte do Lote n° 20, da Quadra G, do loteamento denominado Jardim São Marcos, com área total de 283,80 m2, localizado no Município de Parapuã, Comarca e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz/SP, que, pela frente, com a Rua 01, mede 14,00 metros; do lado direito, mede 20,25 metros, confrontando com a Matricula n° 33.727 (Area B); do lado esquerdo, mede 20,21 metros, confrontando com a Area Institucional 2, e nos fundos, mede 14,05 metros, confrontando com a Propriedade de Lar dos Velhos. Art. 3°- 0 imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao patrimônio disponível do Município, para fins de prolongamento da via pública, denominada Rua das Orquídeas. Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder intervenções em imóveis públicos e particulares lindeiros, para fins de adequação das obras de prolongamento da via pública Rua das Orquídeas. Parágrafo Único. Eventuais despesas e custos de obras de adequação, conforme descrito no caput, serão suportadas pela Administração Pública Municipal. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarcDparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUik ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.302, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Art. 5°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu5, 9/ide março de 2026. MILTON IT 0 IWAYAMA P feito unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FE EIRA DA SILVA Secretário Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura%Iparapuo.sp.gov.br