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norma nº 3302/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3302 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.302, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ A RECEBER, 
MEDIANTE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, 0 IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por meio de 
doação pura e simples, sem quaisquer ônus ou encargos para o Erário Público Municipal, 
um imóvel urbano de propriedade de Oca Empreendimentos Imobiliários, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.182.491/0001-40, com sede na avenida 
Presidente Roosevelt, n° 625, 1° andar, Osvaldo Cruz/SP. 
Art. 2°- 0 imóvel objeto desta doação é objeto da Matricula n° 33.726, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP, inscrito no Cadastro Municipal sob 
n° 00379735, descrito como imóvel urbano (área A", com frente para a Rua 01, 
representado por parte do Lote n° 20, da Quadra G, do loteamento denominado Jardim 
São Marcos, com área total de 283,80 m2, localizado no Município de Parapuã, Comarca 
e Circunscrição Imobiliária de Osvaldo Cruz/SP, que, pela frente, com a Rua 01, mede 
14,00 metros; do lado direito, mede 20,25 metros, confrontando com a Matricula n° 
33.727 (Area B); do lado esquerdo, mede 20,21 metros, confrontando com a Area 
Institucional 2, e nos fundos, mede 14,05 metros, confrontando com a Propriedade de 
Lar dos Velhos. 
Art. 3°- 0 imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao patrimônio 
disponível do Município, para fins de prolongamento da via pública, denominada Rua das 
Orquídeas. 
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder intervenções 
em imóveis públicos e particulares lindeiros, para fins de adequação das obras de 
prolongamento da via pública Rua das Orquídeas. 
Parágrafo Único. Eventuais despesas e custos de obras de adequação, 
conforme descrito no caput, serão suportadas pela Administração Pública Municipal. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarcDparapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUik 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.302, DE 03 DE MARÇO DE 2026. 
Art. 5°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 6°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu5, 9/ide março de 2026. 
MILTON IT 0 IWAYAMA 
P feito unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FE EIRA DA SILVA 
Secretário Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura%Iparapuo.sp.gov.br 

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