| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 76 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃ NOS TERMOS DO ARTIGO 76 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO E LEI MUNICIPAL N° 3.299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transação nos termos do artigo 76 do Código Tributário do Município e da Lei Municipal n° 3.299, de 24 de fevereiro de 2026, com RAUL RIGOLETO ALARCON (RG/SP n° 49.XXX.921 e CPF n° 406.XXX.958-XX) e GIOVANA RIGOLETO ALARCON (RG/SP n° 45.XXX.627 e CPF n° 406.XXX.898-XX). §1° - As pessoas fisicas nominadas neste artigo são responsáveis por imóveis em Parapuã assim descriminados e conforme protocolado datado de 16.03.2026: a) Quadra 091 — Lote 11-A-12-A; Lote 11C-12-C; Lote 12D-13-A; Lote 13B; Lote 14B; Lote 15A-16-A; Lote 15B-16B; Lote 15C-16C; Lote 08; Lote 10 e Lote 15-D-14-A; b) Quadra 106 - Lote 08 e Lote 10; c) Quadra 115 — Lote 02; Lote 04; Lote 04-A; Lote 04-B; Lote 04-C; Lote 04-D e Lote 04-E; d) Quadra 121 — Lote 08 e Lote 10; e) Quadra 160 — Lote 09-A; Lote 09-B; Lote 09-C e Lote 09-D e O Quadra 037 — Lote 02-B. § 2° - Nos termos da Lei Municipal n° 3.299/2026 o débito atual é de R$ 18.236,37 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), e para pagamento a vista sera concedido o seguinte desconto:- R$ 2.838,56 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha em anexo. §3° - 0 débito após os descontos importa em R$ 15.398,84 (quinze mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). §4° - Os honorários sucumbenciais são no valor R$ 1.539,88 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). § 5° - 0 débito consolidado com a soma dos parágrafos anteriores importa em R$ 16.938,72 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e5l. i centavos). 1 I Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarwparcpuo.sp.gov.brl MUNICÍPIO DE PARANA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Artigo 2°- 0 imóvel oferecido para pagamento/transação é o abaixo descriminado: tivi<>VEL. UM IMÓVEL URBANO identificado como Lote 03 da Quadra no 115, situado na cidade de PARAPUA, desta Comarca de Osvaldo Cruz-SP; com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Niterói, mede 28,00 metros; do !ado direito confronta com o iote no 02 da Quadra no 115, medindo 15,00 metros, dai segue confrontando com o lote no 01 da Quadra no 115, deflete à esquerda 4,72 metros; dai deflete h direita 7,50 metros; dai deflete à esquerda 1,10 metros; dai deflete à direita 7,50 direita 15,00 direita 9,76 direita 17,01 direita 18,23 metros; confrontando com o tote no 01, até encontrar corn a Rua Curitiba; do lado esquerdo confronta com o lote no 04 da Quadra no 115, e segue medindo 9,71 metros; dal' deflete a esquerda 6,68 metros; dai deflete à esquerda 5,77 metros; dai deflete à direita 7,50 metros; dal' deflete a esquerda 5,61 metros; dai deflete is direita 7,50 metros, dai deflete à esquerda 4,84 metros; dai deflete á direita 7,50 metros; dai deflete à esquerda 4,06 metros; dai deflete direita 7,50 metros; dai deflete à esquerda 5,52 metros; dai deflete à direita 15,00 metros; dai deflete esquerda 2,16 metros; dai deflete à direita 7,00 metros; dai deflete à esquerda 8,38 metros; dai deflete is esquerda 8,75 metros; confrontando corn o lote no 04 até confronter com a Rua Paraiba, dai delete à direita 10,55 metros até encontrar a Rua Curitiba; nos fundos confronta com a Rua Curitiba, medindo 30,00 metros, fazendo esquina com a Rua Paraiba, perfazendo uma área total de 2.851,36 metros quadrados. O lote acima descrito situa-se no lado par da Rua Niter61, distante 20,00 metros cia Rua Rio Grande do Norte. . (Mapa e Memorial Descritivo elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Tiego Ap. Bittencourt Antonio-CREA no 5068991979, datados de 13.11.2017, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART sot no 28027230172783597, datada de 17.11.2017 e Certidão da Prefeitura Municipal de Parapuã, datada de 13..12.2017) metros; dai deflete & esquerda 4,19 metros; dai deflete à metros; daf deflete à esquerda 15,01 metros; dai deflete à metros; dai deflete à esquerda 7,50 metros; dai deflete à metros; dai deflete à esquerda 7,50 metros; dai deflete à Avaliação do imóvel em R$ 16.938,72 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). Artigo 3°- 0 interessado informa que o imóvel se encontra livre e desimpedido de pessoas ou coisas sendo a posse entregue A. municipalidade no ato da assinatura do instrumento de transação. Acaso haja alguma restrição sobre tal imóvel compromete-se a substitui-lo em prazo a ser oportunamente assinalado, por outros em iguais condições de preço em avaliação. Artigo 4°- A transação é firmada pelo interessado em caráter irretratável e vinculará não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores ue assumirão as obrigações dele decorrentes. 2 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraq/)parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Artigo 5°- Qualquer diferença de área que se verificar nos terrenos deverá ser compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento. Artigo 6°- 0 interessado responsabiliza-se pelo pagamento das custas e despesas processuais de cada ação de execução ajuizada, efetuando o pagamento diretamente junto ao Fórum local. Artigo 7°- Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação para a parte que violar qualquer cláusula, independentemente de perdas e danos. Artigo 8°- Após as competentes baixas nos sistemas municipais será lavrada a competente escritura. Artigo 9°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda do respectivo imóvel, acaso entenda necessário, mediante observância da legislação que rege a matéria. Artigo 10 - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente. Artigo 11 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã e 084 abril de 2026. MILTON O IWAYAMA Pr eito unicipal Publicada e registrada em livro pr rio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Se et. ie esignado Av. Sao Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarg)parapua.sp.gov.br