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norma nº 3303/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3303 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 76 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E LEI MUNICIPAL Nº 3299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSAÇÃ 
NOS TERMOS DO ARTIGO 76 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO E 
LEI MUNICIPAL N° 3.299, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transação 
nos termos do artigo 76 do Código Tributário do Município e da Lei Municipal n° 3.299, 
de 24 de fevereiro de 2026, com RAUL RIGOLETO ALARCON (RG/SP n° 49.XXX.921 
e CPF n° 406.XXX.958-XX) e GIOVANA RIGOLETO ALARCON (RG/SP n° 
45.XXX.627 e CPF n° 406.XXX.898-XX). 
§1° - As pessoas fisicas nominadas neste artigo são responsáveis por imóveis 
em Parapuã assim descriminados e conforme protocolado datado de 16.03.2026: 
a) Quadra 091 — Lote 11-A-12-A; Lote 11C-12-C; Lote 12D-13-A; Lote 13B; Lote 14B; 
Lote 15A-16-A; Lote 15B-16B; Lote 15C-16C; Lote 08; Lote 10 e Lote 15-D-14-A; 
b) Quadra 106 - Lote 08 e Lote 10; 
c) Quadra 115 — Lote 02; Lote 04; Lote 04-A; Lote 04-B; Lote 04-C; Lote 04-D e Lote 
04-E; 
d) Quadra 121 — Lote 08 e Lote 10; 
e) Quadra 160 — Lote 09-A; Lote 09-B; Lote 09-C e Lote 09-D e 
O Quadra 037 — Lote 02-B. 
§ 2° - Nos termos da Lei Municipal n° 3.299/2026 o débito atual é de R$ 
18.236,37 (dezoito mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), e para 
pagamento a vista sera concedido o seguinte desconto:- R$ 2.838,56 (dois mil, oitocentos 
e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha em anexo. 
§3° - 0 débito após os descontos importa em R$ 15.398,84 (quinze mil, 
trezentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). 
§4° - Os honorários sucumbenciais são no valor R$ 1.539,88 (um mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). 
§ 5° - 0 débito consolidado com a soma dos parágrafos anteriores importa em 
R$ 16.938,72 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e5l. i centavos). 
1 
I Av, Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarwparcpuo.sp.gov.brl 
MUNICÍPIO DE PARANA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Artigo 2°- 0 imóvel oferecido para pagamento/transação é o abaixo 
descriminado: 
tivi<>VEL. UM IMÓVEL URBANO identificado como Lote 03 da Quadra no 
115, situado na cidade de PARAPUA, desta Comarca de Osvaldo Cruz-SP; com 
as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua 
Niterói, mede 28,00 metros; do !ado direito confronta com o iote no 02 da 
Quadra no 115, medindo 15,00 metros, dai segue confrontando com o lote no 
01 da Quadra no 115, deflete à esquerda 4,72 metros; dai deflete h direita 
7,50 metros; dai deflete à esquerda 1,10 metros; dai deflete à direita 7,50 
direita 15,00 
direita 9,76 
direita 17,01 
direita 18,23 
metros; confrontando com o tote no 01, até encontrar corn a Rua Curitiba; do 
lado esquerdo confronta com o lote no 04 da Quadra no 115, e segue medindo 
9,71 metros; dal' deflete a esquerda 6,68 metros; dai deflete à esquerda 5,77 
metros; dai deflete à direita 7,50 metros; dal' deflete a esquerda 5,61 metros; 
dai deflete is direita 7,50 metros, dai deflete à esquerda 4,84 metros; dai 
deflete á direita 7,50 metros; dai deflete à esquerda 4,06 metros; dai deflete 
direita 7,50 metros; dai deflete à esquerda 5,52 metros; dai deflete à direita 
15,00 metros; dai deflete esquerda 2,16 metros; dai deflete à direita 7,00 
metros; dai deflete à esquerda 8,38 metros; dai deflete is esquerda 8,75 
metros; confrontando corn o lote no 04 até confronter com a Rua Paraiba, dai 
delete à direita 10,55 metros até encontrar a Rua Curitiba; nos fundos 
confronta com a Rua Curitiba, medindo 30,00 metros, fazendo esquina com a 
Rua Paraiba, perfazendo uma área total de 2.851,36 metros quadrados. O lote 
acima descrito situa-se no lado par da Rua Niter61, distante 20,00 metros cia 
Rua Rio Grande do Norte. . (Mapa e Memorial Descritivo elaborado pelo 
Engenheiro Agrônomo Tiego Ap. Bittencourt Antonio-CREA no 5068991979, 
datados de 13.11.2017, Anotação de Responsabilidade Técnica-ART sot no 
28027230172783597, datada de 17.11.2017 e Certidão da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, datada de 13..12.2017) 
metros; dai deflete & esquerda 4,19 metros; dai deflete à 
metros; daf deflete à esquerda 15,01 metros; dai deflete à 
metros; dai deflete à esquerda 7,50 metros; dai deflete à 
metros; dai deflete à esquerda 7,50 metros; dai deflete à 
Avaliação do imóvel em R$ 16.938,72 (dezesseis mil, novecentos e trinta e oito reais e 
setenta e dois centavos). 
Artigo 3°- 0 interessado informa que o imóvel se encontra livre e desimpedido 
de pessoas ou coisas sendo a posse entregue A. municipalidade no ato da assinatura do 
instrumento de transação. Acaso haja alguma restrição sobre tal imóvel compromete-se a 
substitui-lo em prazo a ser oportunamente assinalado, por outros em iguais condições de 
preço em avaliação. 
Artigo 4°- A transação é firmada pelo interessado em caráter irretratável e 
vinculará não só as partes, mas também seus herdeiros ou sucessores ue assumirão as 
obrigações dele decorrentes. 
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Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraq/)parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.303, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Artigo 5°- Qualquer diferença de área que se verificar nos terrenos deverá ser 
compensada em dinheiro, na base do preço avençado neste instrumento. 
Artigo 6°- 0 interessado responsabiliza-se pelo pagamento das custas e 
despesas processuais de cada ação de execução ajuizada, efetuando o pagamento 
diretamente junto ao Fórum local. 
Artigo 7°- Fica estabelecida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
da transação para a parte que violar qualquer cláusula, independentemente de perdas e 
danos. 
Artigo 8°- Após as competentes baixas nos sistemas municipais será lavrada a 
competente escritura. 
Artigo 9°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
a venda do respectivo imóvel, acaso entenda necessário, mediante observância da 
legislação que rege a matéria. 
Artigo 10 - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do Orçamento vigente. 
Artigo 11 - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por 
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã e 084 abril de 2026. 
MILTON O IWAYAMA 
Pr eito unicipal 
Publicada e registrada em livro pr rio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT EIRA DA SILVA 
Se et. ie esignado 
Av. Sao Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturarg)parapua.sp.gov.br 

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