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norma nº 3304/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3304 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.304, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA 
em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Ficam denominadas as vias internas do Cemitério Municipal de 
Parapuã, com nomes de flores e sentimentos, com a finalidade de facilitar a localização dos 
jazigos e proporcionar maior acolhimento e conforto as famílias visitantes. 
Artigo 2°- As vias internas do Cemitério Municipal passam a ter as seguintes 
denominações: 
I — Rua da Saudade 
II — Rua da Esperança 
III — Rua da Paz 
IV — Rua da Gratidão 
V — Rua da Serenidade 
VI — Rua da Fé 
VII — Rua Rosa Branca 
VIII — Rua Lírio da Paz 
IX — Rua Girassol 
X — Rua Margarida 
XI — Rua Orquídea 
XII — Rua Tulipa 
XIII — Rua Jasmim 
XIV — Rua Lavanda 
(A quantidade poderá ser ajustada conforme o número de vias existentes no cemitério) 
Artigo 3°- 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, 
providenciará a identificação das vias com placas indicativas, bem como a atualização do 
mapa interno do cemitério para facilitar a localização dos jazigos. 
1 
Av. Sao Paulo el 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.304, DE 08 DE ABRIL DE 2026. 
Artigo 4°- A administração do Cemitério Municipal poderá organizar um mapa 
orientativo das ruas e quadras, disponibilizando-o na entrada principal do local, visando 
auxiliar os visitantes. 
Artigo 5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, en 08 de ril de 2026. 
MILTON MyFI IWAYAMA 
Pr ito Pvunicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Se Designado 
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2026, de autoria dos Vereadores Mariane Aparecida Muller Shimizu, Rogney Mauricio Temporim e 
Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessao ordinária de 06/04/2026. 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturar(oparapua.sp.gov.br 

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