| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.304, DE 08 DE ABRIL DE 2026. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Ficam denominadas as vias internas do Cemitério Municipal de Parapuã, com nomes de flores e sentimentos, com a finalidade de facilitar a localização dos jazigos e proporcionar maior acolhimento e conforto as famílias visitantes. Artigo 2°- As vias internas do Cemitério Municipal passam a ter as seguintes denominações: I — Rua da Saudade II — Rua da Esperança III — Rua da Paz IV — Rua da Gratidão V — Rua da Serenidade VI — Rua da Fé VII — Rua Rosa Branca VIII — Rua Lírio da Paz IX — Rua Girassol X — Rua Margarida XI — Rua Orquídea XII — Rua Tulipa XIII — Rua Jasmim XIV — Rua Lavanda (A quantidade poderá ser ajustada conforme o número de vias existentes no cemitério) Artigo 3°- 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, providenciará a identificação das vias com placas indicativas, bem como a atualização do mapa interno do cemitério para facilitar a localização dos jazigos. 1 Av. Sao Paulo el 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.304, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Artigo 4°- A administração do Cemitério Municipal poderá organizar um mapa orientativo das ruas e quadras, disponibilizando-o na entrada principal do local, visando auxiliar os visitantes. Artigo 5°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, en 08 de ril de 2026. MILTON MyFI IWAYAMA Pr ito Pvunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Se Designado Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2026, de autoria dos Vereadores Mariane Aparecida Muller Shimizu, Rogney Mauricio Temporim e Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessao ordinária de 06/04/2026. 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeiturar(oparapua.sp.gov.br