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norma nº 4486/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4486 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.486, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 175, e seguintes, da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março 
de 1986, e posteriores alterações; 
Considerando oferecer meios para agilizar o atendimento ao contribuinte, evitando filas, 
congestionamento e perda do prazo de vencimento para pagamento do imposto, 
DECRETA: 
Art, 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento 
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã, 
referente ao exercício de 2026, nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela 
única, ou dividido em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, cujas datas serão de acordo 
com o número do cadastro do imóvel, conforme tabela abaixo: 
Cadastro 
IPTU 
Parcela 
Única 
la Parcela 2 Parcela 3' Parcela 4' Parcela 5' Parcela 6' Parcela 
1 a 1166 07/07/2026 07/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 07/10/2026 06/11/2026 07/12/2026 
1167 a 2333 14/07/2026 14/07/2026 14/08/2026 14/09/2026 13/10/2026 10/1 1/2026 10/12/2026 
2334 a 3500 17/07/2026 17/07/2026 18/08/2026 17/09/2026 16/10/2026 13/11/2026 15/12/2026 
3501 a 4667 21/07/2026 21/07/2026 21/08/2026 21/09/2026 20/10/2026 17/1 1/2026 18/12/2026 
4668 a 5834 23/07/2026 23/07/2026 24/08/2026 24/09/2026 23/10/2026 23/11/2026 21/12/2026 
5835 a 6998 28/07/2026 28/07/2026 27/08/2026 28/09/2026 27/10/2026 26/1 1/2026 28/12/2026 
§ 1°- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo 
estabelecido na tabela acima, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor 
total do tributo. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
descontos. 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.486, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
§ 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o 
Decreto Municipal n° 4.478, de 26/01/2026, e eventuais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, m 07 de abril de 2026. 
MILTON V I0 IWAYAMA 
P - feito' unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAY EIRA DA SILVA 
o Designado 
2 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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