| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.486, DE 07 DE ABRIL DE 2026. "DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 175, e seguintes, da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março de 1986, e posteriores alterações; Considerando oferecer meios para agilizar o atendimento ao contribuinte, evitando filas, congestionamento e perda do prazo de vencimento para pagamento do imposto, DECRETA: Art, 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã, referente ao exercício de 2026, nos termos deste Decreto Municipal. Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela única, ou dividido em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, cujas datas serão de acordo com o número do cadastro do imóvel, conforme tabela abaixo: Cadastro IPTU Parcela Única la Parcela 2 Parcela 3' Parcela 4' Parcela 5' Parcela 6' Parcela 1 a 1166 07/07/2026 07/07/2026 07/08/2026 08/09/2026 07/10/2026 06/11/2026 07/12/2026 1167 a 2333 14/07/2026 14/07/2026 14/08/2026 14/09/2026 13/10/2026 10/1 1/2026 10/12/2026 2334 a 3500 17/07/2026 17/07/2026 18/08/2026 17/09/2026 16/10/2026 13/11/2026 15/12/2026 3501 a 4667 21/07/2026 21/07/2026 21/08/2026 21/09/2026 20/10/2026 17/1 1/2026 18/12/2026 4668 a 5834 23/07/2026 23/07/2026 24/08/2026 24/09/2026 23/10/2026 23/11/2026 21/12/2026 5835 a 6998 28/07/2026 28/07/2026 27/08/2026 28/09/2026 27/10/2026 26/1 1/2026 28/12/2026 § 1°- Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo estabelecido na tabela acima, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br descontos. MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.486, DE 07 DE ABRIL DE 2026. § 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n° 4.478, de 26/01/2026, e eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, m 07 de abril de 2026. MILTON V I0 IWAYAMA P - feito' unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAY EIRA DA SILVA o Designado 2 Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br