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norma nº 4489/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4489 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaESTABELECE COMO INSCRIÇÃO MUNICIPAL O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ E O CADSTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, BEM COMO RECONHECE O CLI - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO COMO LICENCIAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.489, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
"Estabelece como inscrição municipal o Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica - CNPJ e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como 
reconhece o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado como 
Licenciamento Municipal, e dá outras providências." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o art. 8°, inciso Ill, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de 
dezembro de 2006; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que 
dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial 
da Receita Federal do Brasil; 
CONSIDERANDO a Resolução SOE n° 5, de 12 de março de 2024, que instituiu o Projeto 
"Facilita SP — Municípios", com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas 
de incentivo à liberdade econômica e desburocratização nos municipios paulistas; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 4.334, de 04 de abril de 2024, que formaliza a 
adesão do Município de Parapu5 ao Projeto "Facilita SP — Municípios", no âmbito do 
Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, e do Decreto Estadual n° 
69.119, de 9 de dezembro de 2024; 
DECRETA:
Art, 1°- Fica estabelecido o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
— CNPJ ou do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF como número de inscrição municipal 
de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Município de Parapu5. 
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em' 09 de abril de 2026. 
MILTON M 19 IWAYAMA 
Prefeito IVllunicipal 
Publicado e registrado em livro prôprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapu5, e afixado em lugar de costume na d ta supra. 
CLAYT N EIRA DA SILVA 
Se etá designado 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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