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norma nº 4490/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4490 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAPROVA O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.490, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
"APROVA 0 PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o 
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de 
violência; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603, de 7 de dezembro de 2018, que 
regulamenta a Lei n° 13.431/2017 e define diretrizes sobre a escuta especializada e o 
depoimento especial; 
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n° 8.069/1990), 
que assegura prioridade absoluta a proteção integral; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar fluxos de atendimento intersetorial, 
garantindo acolhimento humanizado, proteção, sigilo e não revitimização; 
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente — CMDCA, constante na Resolução n° 01/2026, 
DECRETA:
Art. 10- Fica aprovado o Protocolo Municipal de Escuta Especializada, 
destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de 
violência no âmbito das políticas públicas municipais. 
Art. 2°- 0 Protocolo aprovado por este Decreto estabelece diretrizes, fluxos, 
responsabilidades institucionais e procedimentos técnicos para a realização da escuta 
especializada, observando: 
I — o principio da proteção integral e prioridade absoluta; 
II — o direito ao atendimento humanizado, sigiloso e não revitimizante; 
Ill — a observância da Lei Federal n° 13.431/2017 e demais normativas vigentes; 
IV — a articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho 
Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça. 
Art. 3°- Os Departamentos municipais que compõem a rede de proteção 
deverão assegurar condições técnicas e estruturais, bem co o a capacitação 
permanente das equipes responsáveis pela execução do Protoc. o. 
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Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.490, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Art. 4°- 0 Protocolo Municipal de Escuta Especializada poderá ser atualizado 
ou revisado sempre que necessário, mediante deliberação do CMDCA e publicação de 
novo ato normativo. 
Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuk 14 de abril de 2026. 
MILTON MI IWAYAMA 
Pry.f unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLA 0 •RR IRA DA SILVA 
Secretário Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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