| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | APROVA O PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.490, DE 14 DE ABRIL DE 2026. "APROVA 0 PROTOCOLO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603, de 7 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n° 13.431/2017 e define diretrizes sobre a escuta especializada e o depoimento especial; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n° 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta a proteção integral; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar fluxos de atendimento intersetorial, garantindo acolhimento humanizado, proteção, sigilo e não revitimização; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, constante na Resolução n° 01/2026, DECRETA: Art. 10- Fica aprovado o Protocolo Municipal de Escuta Especializada, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência no âmbito das políticas públicas municipais. Art. 2°- 0 Protocolo aprovado por este Decreto estabelece diretrizes, fluxos, responsabilidades institucionais e procedimentos técnicos para a realização da escuta especializada, observando: I — o principio da proteção integral e prioridade absoluta; II — o direito ao atendimento humanizado, sigiloso e não revitimizante; Ill — a observância da Lei Federal n° 13.431/2017 e demais normativas vigentes; IV — a articulação intersetorial entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Sistema de Justiça. Art. 3°- Os Departamentos municipais que compõem a rede de proteção deverão assegurar condições técnicas e estruturais, bem co o a capacitação permanente das equipes responsáveis pela execução do Protoc. o. 1 4 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.490, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Art. 4°- 0 Protocolo Municipal de Escuta Especializada poderá ser atualizado ou revisado sempre que necessário, mediante deliberação do CMDCA e publicação de novo ato normativo. Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuk 14 de abril de 2026. MILTON MI IWAYAMA Pry.f unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLA 0 •RR IRA DA SILVA Secretário Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br