| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3265, DE 05 DE AGOSTO DE 2025, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, CONFORME A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.491, DE 14 DE ABRIL DE 2026. "Regulamenta a Lei Municipal n° 3.265, de 05 de agosto de 2025, que trata da Política Municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, dos Benefícios Eventuais, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações, e dá outras providências." MILTON MITIO IWAYAMA, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1°- Fica aprovado, na forma da Lei Municipal n° 3.265, de 05 de agosto de 2025 — "Lei do SUAS", o Regulamento que trata da Politica Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, dos Benefícios Eventuais, e do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, r>de abril de 2026. MILTON MI1]c IWAYAMA .Prefeito Funicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FËRREIRA DA SILVA Secretário designado Av. Sao Paulo n'11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br