| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tiotirr :fraviglatiuu &Imam Municipal br Paraputi Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Câmara Municipal de Parapuel, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2026. Artigo 1° - Ficam denominadas as vias internas do Cemitério Municipal de Parapua com nomes de flores e sentimentos, com a finalidade de facilitar a localização dos jazigos e proporcionar maior acolhimento e conforto ás famílias visitantes. Artigo 2° - As vias internas do Cemitério Municipal passam a ter as seguintes denominações: I — Rua da Saudade II — Rua da Esperança — Rua da Paz IV— Rua da Gratidão V — Rua da Serenidade VI —Rua da Fé VII — Rua Rosa Branca VIII — Rua Lírio da Paz IX — Rua Girassol X — Rua Margarida XI — Rua Orquídea XII — Rua Tulipa XIII — Rua Jasmim XIV— Rua Lavanda (A quantidade poderá ser ajustada coriforme o número de vias existentes no cemitério) Artigo 3° - 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, providenciará a identificação das vias com placas indicativas, bem como a atualização do mapa interno do cemitério para facilitar a localização dos jazigos. Artigo 4° - A administração do Cemitério Municipal poderá organizar um mapa orientally° das ruas e quadras, disponibilizando-o na entrada principal do local, visando auxiliar os visitantes. Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. o E UI 11 Ii Parr iltvistattuu &truant Municipal br Parapuit Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 06 de abril de 2026. Rogn Mauricio Temporim Presidente Paulo Roberto Martins 1° Secretário da Mesa REGISTRADA E PUBLICADA na Secrett.tria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. annetti Garcia iretor Administrativo • Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2026, de autoria dos Vereadores Mariane Aparecida Muller Shimizu, Rogney Mauricio Temporim e Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessão Ordinária de 06/04/2026.