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norma nº 4/2026

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7953

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&Imam Municipal br Paraputi 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2.026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS INTERNAS DO CEMITÉRIO 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ROGNEY MAURÍCIO TEMPORIM, Presidente da Câmara Municipal de Parapuel, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Camara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 04/2026. 
Artigo 1° - Ficam denominadas as vias internas do Cemitério Municipal de 
Parapua com nomes de flores e sentimentos, com a finalidade de facilitar a localização dos 
jazigos e proporcionar maior acolhimento e conforto ás famílias visitantes. 
Artigo 2° - As vias internas do Cemitério Municipal passam a ter as seguintes 
denominações: 
I — Rua da Saudade 
II — Rua da Esperança 
— Rua da Paz 
IV— Rua da Gratidão 
V — Rua da Serenidade 
VI —Rua da Fé 
VII — Rua Rosa Branca 
VIII — Rua Lírio da Paz 
IX — Rua Girassol 
X — Rua Margarida 
XI — Rua Orquídea 
XII — Rua Tulipa 
XIII — Rua Jasmim 
XIV— Rua Lavanda 
(A quantidade poderá ser ajustada coriforme o número de vias existentes no cemitério) 
Artigo 3° - 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, providenciará a 
identificação das vias com placas indicativas, bem como a atualização do mapa interno do 
cemitério para facilitar a localização dos jazigos. 
Artigo 4° - A administração do Cemitério Municipal poderá organizar um mapa 
orientally° das ruas e quadras, disponibilizando-o na entrada principal do local, visando 
auxiliar os visitantes. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
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&truant Municipal br Parapuit 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 06 de abril de 2026. 
Rogn Mauricio Temporim 
Presidente 
Paulo Roberto Martins 
1° Secretário da Mesa 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secrett.tria da Camara Municipal de Parapud, na data supra. 
annetti Garcia 
iretor Administrativo 
• 
Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2026, de autoria dos Vereadores Mariane Aparecida Muller Shimizu, Rogney 
Mauricio Temporim e Luiz Carlos Trintin, aprovado em sessão Ordinária de 06/04/2026. 

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