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norma nº 5/2026

Tipo Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAPUÃ G, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praia Krgistattun 
Tiititara Municipal iv tittraputi 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO CONJUNTO 
HABITACIONAL PARAPUÃ G, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:-
LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2026. 
Art. 1° - As Ruas do Conjunto Habitacional denominado "PARAPUJ G", composto de 
42 unidades habitacionais, empreendido em parceria da municipalidade com a CDHU, localizado 
na Rua Barretos, abaixo discriminadas, denominar-se-do da seguinte forma: 
I - A Rua atualmente identificada como Rua 1, denominar-se-6 Rua Reina/do Teixeira; 
- A Rua atualmente identificada como Rua 2, denominar-se-á Rua Adão Martins de Almeida; 
III - A Rua atualmente identificada como Rua 3, denominar-se-á Rua Antônio Aparecido Ferreira; 
IV - A Rua atualmente identificada como Rua 4, denominar-se-6 Rua Ilidio Minin; 
V - A Rua atualmente identificada como Rua 5, denominar-se-6 Rua Irineu Aparecido Fernandes; 
VI - A Rua atualmente identificada como Rua 6, denominar-se-6 Rua Maurilio Poiet. 
Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, deverá 
providenciar o respectivo emplacamento e a sinalização de identificaolo das vias mencionadas no 
artigo anterior no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da entrega oficial das 
unidades habitacionais aos beneficiários ou da conclusão definitiva das obras de infraestrutura 
urbana do referido loteamento. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
1° Secretário da Mesa 
Sala das Sessões "Raul C'assebe", aos 22 de abril de 2026. 
Rogney ricio Temporim 
Presidente 
aulo Roberto Martins 
REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud na data s 
tviera 
egislativo 
Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2026, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em 
sessão Ordinária de 22/04/2026. 

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