| Tipo | Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAPUÃ G, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praia Krgistattun Tiititara Municipal iv tittraputi Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2.026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO CONJUNTO HABITACIONAL PARAPUÃ G, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROGNEY MAURICIO TEMPORIM, Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal adota e ele promulga a seguinte:- LEI DO LEGISLATIVO N° 05/2026. Art. 1° - As Ruas do Conjunto Habitacional denominado "PARAPUJ G", composto de 42 unidades habitacionais, empreendido em parceria da municipalidade com a CDHU, localizado na Rua Barretos, abaixo discriminadas, denominar-se-do da seguinte forma: I - A Rua atualmente identificada como Rua 1, denominar-se-6 Rua Reina/do Teixeira; - A Rua atualmente identificada como Rua 2, denominar-se-á Rua Adão Martins de Almeida; III - A Rua atualmente identificada como Rua 3, denominar-se-á Rua Antônio Aparecido Ferreira; IV - A Rua atualmente identificada como Rua 4, denominar-se-6 Rua Ilidio Minin; V - A Rua atualmente identificada como Rua 5, denominar-se-6 Rua Irineu Aparecido Fernandes; VI - A Rua atualmente identificada como Rua 6, denominar-se-6 Rua Maurilio Poiet. Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o respectivo emplacamento e a sinalização de identificaolo das vias mencionadas no artigo anterior no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da entrega oficial das unidades habitacionais aos beneficiários ou da conclusão definitiva das obras de infraestrutura urbana do referido loteamento. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 1° Secretário da Mesa Sala das Sessões "Raul C'assebe", aos 22 de abril de 2026. Rogney ricio Temporim Presidente aulo Roberto Martins REGISTRADA E PUBLICADA na Secretaria da Câmara Municipal de Parapud na data s tviera egislativo Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2026, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Ribeiro Cassiano, aprovado em sessão Ordinária de 22/04/2026.