br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 5/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaREGULAMENTA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LGPD
native_id7957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Voila Krgistatiuti 
&Amara Municipal Zit Parapuã 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de SR) Paulo 
e-mail: contato@parapua.spieg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026. 
"Regulamenta a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da 
Câmara Municipal de Parapui, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — 
LGPD.". 
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 
CONSIDERANDO o compromisso institucional com a transparência, a proteção da 
privacidade dos cidadãos e a segurança das informações pessoais tratadas no âmbito do Poder 
Legislativo municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar procedimentos administrativos internos 
voltados à conformidade com a LGPD; 
CONSIDERANDO a regulamentação através da Lei Municipal n° 3.294, de 22 de 
dezembro de 2025, das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2026: 
Art. 1° - Adotar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara 
Municipal de Parapuâ, a qual passa a reger o tratamento de dados pessoais no âmbito desta Casa 
Legislativa, nos termos da LGPD. 
Art. 2° - A Política de que trata o artigo anterior será publicada no sitio eletrônico 
oficial da Camara Municipal e disponibilizada para conhecimento de todos os servidores, 
agentes públicos e cidadãos. 
Art. 3° - Fica reconhecida a designação do servidor Fernando Cesar Vaini, 
Assistente Técnico em Informática, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos 
termos da Lei Municipal n° 3.294, de 22 de dezembro de 2025, e do art. 41 da LGPD. 
16 
Parr ifrgiglatitio 
Tennara Municipal. hir Varapuã 
Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo 
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br 
site: www.parapua.sp.leg.br 
Art. 4° - Os setores internos da Camara responsáveis por processos legislativos, 
administrativos ou de atendimento ao público deverão adotar as providências necessárias para 
adequar seus procedimentos à Política de Privacidade aprovada por este Ato. 
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 05 de maio de 2026.-
Rogn auricio Temporim 
Presi t 
berth Mar this 
1° Secretário da Mesa 
Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. 
netti arcia 
Diretor Administrativo 

open original →