| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | REGULAMENTA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 - LGPD |
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Voila Krgistatiuti &Amara Municipal Zit Parapuã Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de SR) Paulo e-mail: contato@parapua.spieg.br site: www.parapua.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026. "Regulamenta a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Parapui, em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — LGPD.". CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO o compromisso institucional com a transparência, a proteção da privacidade dos cidadãos e a segurança das informações pessoais tratadas no âmbito do Poder Legislativo municipal; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar procedimentos administrativos internos voltados à conformidade com a LGPD; CONSIDERANDO a regulamentação através da Lei Municipal n° 3.294, de 22 de dezembro de 2025, das atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2026: Art. 1° - Adotar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Parapuâ, a qual passa a reger o tratamento de dados pessoais no âmbito desta Casa Legislativa, nos termos da LGPD. Art. 2° - A Política de que trata o artigo anterior será publicada no sitio eletrônico oficial da Camara Municipal e disponibilizada para conhecimento de todos os servidores, agentes públicos e cidadãos. Art. 3° - Fica reconhecida a designação do servidor Fernando Cesar Vaini, Assistente Técnico em Informática, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Municipal n° 3.294, de 22 de dezembro de 2025, e do art. 41 da LGPD. 16 Parr ifrgiglatitio Tennara Municipal. hir Varapuã Avenida São Paulo, 1113 - Fone 18 3582 1395 - CEP 17730-015 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUA - Estado de São Paulo e-mail: contato@parapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br Art. 4° - Os setores internos da Camara responsáveis por processos legislativos, administrativos ou de atendimento ao público deverão adotar as providências necessárias para adequar seus procedimentos à Política de Privacidade aprovada por este Ato. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Raul Cassebe", aos 05 de maio de 2026.- Rogn auricio Temporim Presi t berth Mar this 1° Secretário da Mesa Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Parapuã, na data supra. netti arcia Diretor Administrativo