| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE TERRENOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA MILENA CRISTINA BATISTA-ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 14.134.990/0001-65, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TA a «O MUNICÍPIO DE PARAPUA K ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a ua LEI N.º 2.940, DE 07 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a doação com encargos de terrenos urbanos da Municipalidade à empresa MILENA CRISTINA BATISTA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.134.990/0001-65, e dá outras providências”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com encargos, das áreas de terrenos urbanos de propriedade do Município, localizadas na quadra “C”, lotes nºs) 06, 07 e 08, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa MILENA : CRISTINA BATISTA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.134.990/0001-65, com a finalidade de instalação de sua empresa, que atua no ramo de atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, cargas em geral e comércio varejista de peças e acessórios para veloúios automotores, manutenção em geral e agenciamento de cargas, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir: 1 - Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 06 (seis) da Quadra “C”, do loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, com área de 593,05 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 15,51 metros confrontando com “a Marginal Makoto Hoshino, pelos fundos 15,50 metros confrontando com parte do lote 08, lateral direta, 38,04 metros confrontando com o lote 05 e lateral esquerda, 38,48 metros confrontando com o lote 07. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.775. Valor venal para fins de ITBI — R$ 103.493,21. II — Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 07 (sete) da Quadra “C”, do loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, com área de 718,18 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 7,02 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br LA “ EA MUNICIPIO DE PARAPUA ind. quua LEI N.º 2.940, DE 07 DE JUNHO DE 2017. metros mais 6,55 metros em segmento circular de raio 9,00 metros, confrontando com a Marginal Makoto Hoshino, pelos fundos 22,33 metros confrontando com parte do lote 08, lateral direta, 38,48 metros confrontando com o lote 06 e lateral esquerda, 32,29 metros mais 6,54 metros em segmento circular de raio 9,00 metros confrontando com a Rua 03. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.776. Valor venal para fins de ITBI — R$ 108.113,98. NI - Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote 08 (oito) da Quadra “C”, do loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, com área de 693,39 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 15,26 metros confrontando com a Rua 03, pelos fundos 15,50 metros confrontando com o lote 03, lateral direta, 44,83 metros confrontando, respectivamente com os lotes 07, 06 e parte do lote 05 e lateral esquerda, 47,62 metros confrontando, respectivamente com o lote 09 e parte do lote 11. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.777. Valor venal para fins de ITBI — R$ 100.417,88. Ê Artigo 2º- A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, “instalação é funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º desta Lei. Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput ” deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério do Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo. Artigo 3º- A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada à donatária quando do início das atividades previstas nesta lei. Artigo 4º- Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de que a donatária poderá alienar por atos “inter-vivos” e transferir mediante sucessão legítima ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamDterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 U Codes PM Ade: 2077/2020 LEIN. 2.940, DE 07 DE JUNHO DE 2017. salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal. Artigo 5º- No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas expensas, serão incorporadas à área. Artigo 6º- Aos casos omissos será aplicada a Lei Municipal nº 2.355 de 10 de maio de 2007. Artigo 7º- Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as * disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de junho de 2017. GILMAR IN MARTINS Prefeitó Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Qterra.com.br