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norma nº 2938/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2938 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À EMIDIA DE SOUZA BARATO - ME, CNPJ Nº 20.859.608/00001-83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017.
"““DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA
MUNICIPALIDADE À EMIDIA DE SOUZA BARATO - ME, CNPJ Nº.
20.859.608/0001-83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em ;
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido à EMÍDIA DE.SOUZA BARATO ME, CNPJ nº
20.859.608/0001-83, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58, parágrafo 3º da Lei
Orgânica do Município de Parapuã, do seguinte bem móvel:
- Barracão Multiuso com área de 442,00 m2, localizado na rua Pará, nº 405, em
Parapuã, construído através do Convênio nº 440/2012, firmado entre a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo de São Paulo e o Município de
Parapuã.
Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de um (01) ano
contado da efetiva ocupação do imóvel, mediante termo, podendo ser prorrogado por igual
período por ato do Executivo, ficando a interessada, durante o período de permissão,
responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água,
responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que
incidirem sobre o mesmo.
Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a beneficiária R
obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades
prescritas em seu CNPJ, vedado o empréstimo do local, cessão ou outra forma de
disposição, devendo, ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando
o bem nas mesmas condições que recebeu.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br
LEIN.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017.
Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem, sendo
que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas ao
Poder Executivo, e, se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que, em
caso de não cumprimento, incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 d io de 2017.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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