| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À EMIDIA DE SOUZA BARATO - ME, CNPJ Nº 20.859.608/00001-83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017. "““DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À EMIDIA DE SOUZA BARATO - ME, CNPJ Nº. 20.859.608/0001-83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em ; redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido à EMÍDIA DE.SOUZA BARATO ME, CNPJ nº 20.859.608/0001-83, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã, do seguinte bem móvel: - Barracão Multiuso com área de 442,00 m2, localizado na rua Pará, nº 405, em Parapuã, construído através do Convênio nº 440/2012, firmado entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo de São Paulo e o Município de Parapuã. Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de um (01) ano contado da efetiva ocupação do imóvel, mediante termo, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Executivo, ficando a interessada, durante o período de permissão, responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo. Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a beneficiária R obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades prescritas em seu CNPJ, vedado o empréstimo do local, cessão ou outra forma de disposição, devendo, ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando o bem nas mesmas condições que recebeu. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br LEIN.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017. Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem, sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas ao Poder Executivo, e, se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que, em caso de não cumprimento, incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as * disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 d io de 2017. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br