| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2929, DE 02 DE MARÇO DE 2017 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta Ad ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ápuáa à LEI N.º 2.937, DE 19 DE ABRIL DE 2017. “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 02 DE MARÇO DE 2017”. "GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.929, de 02 de março de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a doar bens móveis inservíveis da Administração Municipal, constantes da lista anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei, para a Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais de Parapuã, inscrita no CNPJ nº 23.760.546/0001-46.” Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na dee de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã/em 19 de abril de 2017. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura “Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 1 ALAS LAEER ZA e SRD 7, Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2017, de autoria dos Vereadores Paulo Roberto-M ins, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, Raio em sessão ordinária em 17/04/2017. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br