| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Avenida Pernambuco, nº 905, Centro, nesta cidade de Parapuã/SP, denominar-se-á “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLAUDEMIR GIRO”. Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação da presente Lei, a colocação da descrição da denominação de que trata o artigo anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 10 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento