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norma nº 2798/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2798 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaDENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2014. 
“DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Centro de Referência de Assistência Social, localizado na 
Avenida Pernambuco, nº 905, Centro, nesta cidade de Parapuã/SP, denominar-se-á “CENTRO 
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLAUDEMIR GIRO”. 
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar, no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da promulgação da presente Lei, a colocação da descrição da 
denominação de que trata o artigo anterior. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 10 de abril de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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