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norma nº 2797/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2797 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESPECIFICAM PARA ATENDER DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.797, DE 25 DE MARÇO DE 2014. 
1 
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESPECIFICAM PARA ATENDER 
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte 
veículo e máquina agrícola, com suas respectivas características mínimas, conforme seguem: 
a) 01 (um) Veículo Caminhão, novo, 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo 2014, 
combustível diesel, direção hidráulica, cambio manual com 06 (seis) marchas a frente e 
01 (uma) a ré, freio motor, cabine estampada em chapa de aço, motor com potência 
mínima de 185 CV, P. B. T. (peso bruto total) mínimo 13.000 Kg, equipado com caçamba 
basculante de 6 metros cúbicos, e providos de todos os itens e acessórios exigidos pelo 
Código Nacional de Transito, no valor estimado de até R$ 178.000,00 (cento e setenta e 
oito mil reais); 
b) 01 (um) Trator Agrícola novo, de pneus, tração 4x4, plataforma para operador, motor de 
potência mínima de 85 CV, cambio de no mínimo 10 velocidades à frente e 02 à ré, 
direção hidrostática, tomada de força independente, acionamento mecânico, teto protetor, 
saída traseira de controle remoto, pesos dianteiros e traseiro, provido de todos os 
acessórios exigidos pelo Código de Transito Brasileiro, no valor estimado de até R$ 
99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais). 
Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos 
provenientes de Convênios/Contratos nº(s) 786237/2013 e 790514/2013, celebrados entre o 
Município e a União, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
(MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e contrapartida do município 
concernente ao plano de aplicação por conta do ajuste, ou ainda, de acordo com o resultado do 
procedimento licitatório. 
LEI N.º 2.797, DE 25 DE MARÇO DE 2014. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 25 de março de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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