| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESPECIFICAM PARA ATENDER DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.797, DE 25 DE MARÇO DE 2014. 1 “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESPECIFICAM PARA ATENDER DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte veículo e máquina agrícola, com suas respectivas características mínimas, conforme seguem: a) 01 (um) Veículo Caminhão, novo, 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo 2014, combustível diesel, direção hidráulica, cambio manual com 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) a ré, freio motor, cabine estampada em chapa de aço, motor com potência mínima de 185 CV, P. B. T. (peso bruto total) mínimo 13.000 Kg, equipado com caçamba basculante de 6 metros cúbicos, e providos de todos os itens e acessórios exigidos pelo Código Nacional de Transito, no valor estimado de até R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais); b) 01 (um) Trator Agrícola novo, de pneus, tração 4x4, plataforma para operador, motor de potência mínima de 85 CV, cambio de no mínimo 10 velocidades à frente e 02 à ré, direção hidrostática, tomada de força independente, acionamento mecânico, teto protetor, saída traseira de controle remoto, pesos dianteiros e traseiro, provido de todos os acessórios exigidos pelo Código de Transito Brasileiro, no valor estimado de até R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais). Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênios/Contratos nº(s) 786237/2013 e 790514/2013, celebrados entre o Município e a União, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e contrapartida do município concernente ao plano de aplicação por conta do ajuste, ou ainda, de acordo com o resultado do procedimento licitatório. LEI N.º 2.797, DE 25 DE MARÇO DE 2014. 2 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 25 de março de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento