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norma nº 2792/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2792 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO FÓRUM DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.792, DE 25 DE MARÇO DE 2014. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO FÓRUM DA COMARCA DE 
OSVALDO CRUZ (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – 
CEJUSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar um (01) 
funcionário público municipal para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Osvaldo Cruz, 
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC. 
Artigo 2º - Fica autorizada a assinatura de convênios, termos aditivos e outros 
documentos necessários com os interessados objetivando a cessão de pessoal de que trata o artigo 1º 
desta lei. 
Artigo 3º - É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parapuã as despesas 
com transporte, alimentação e obrigações trabalhistas e previdenciárias do funcionário cedido. 
Artigo 4º - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do orçamento vigente. 
Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se 
necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 25 de março de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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