| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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'q ” o a «O ? à MUNICÍPIO DE PARAPUA | pd LEIN.º 2.934, DE 19 DE ABRIL DE 2017. AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veículos para atender setores da Prefeitura Municipal de Parapuã, com as seguintes características, recursos e classificações orçamentárias: a) Ol(um) veículo tipo automóvel, versão sedan, ano de fabricação 2017 ou superior, modelo 2017 ou superior, 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas, zero quilometro (será veículo antes do seu registro e licenciamento - Deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008), motor dianteiro, Flex (Gasolina e Álcool), injeção eletrônica de combustível, garantia mínima de 03 (três) anos, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 45 litros, motor 04 cilindros em linha, câmbio - automático, potência mínima (CV): 140, torque máximo (MKGF): mínimo de 19,0 (gasolina), distância mínima entre eixos: 2.600 mm, capacidade do porta-malas no mínimo de 400 L, direção elétrica ou hidráulica; vidros e travas elétricas nas quatro portas; sistema de alarme, rádio CD MP3 Player com autos falantes, ar condicionado original de fábrica, freios ABS, rodas/pneus, com aro mínimo de 16” ( roda de liga leve), capacidade para cinco passageiros, computador de bordo, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança laterais e central traseiro de três pontos, farol de neblina dianteiros, hodômetro digital, total e parcial, sensor de estacionamento traseiro, sistema Air Bag, no mínimo Duplo, travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; retrovisores com acionamento elétrico, protetor de cárter, comprimento do veículo no mínimo 4.600 mm, películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN, pintura na cor preta, demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei e manual do proprietário e de manutenção, em português. : - Valor máximo — R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 01- Gabinete do Prefeito e Dependências - Dotação: 02.01.0004.122.0002.2031.449052.00000-7 — Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências) x (fe | Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.934, DE 19 DE ABRIL DE 2017. b) 0l(um) veículo tipo automóvel, zero quilômetro, ano/modelo 2017 ou superior,cor branca, espécie passageiro, motorização mínima 1.0, potência mínima de 75 cv, combustível etanol e gasolina (bicombustível), 04 portas, 05: lugares, direção hidráulica, vidros elétricos dianteiros, travas nas 04 portas, ar condicionado, Air Bag duplo, desembaçador e limpador traseiro, freios ABS, pneus 175/10, aro mínimo “14”, transmissão manual de 05 velocidades e uma à ré, e todos os demais acessórios obrigatórios conforme legislação de trânsito. x - Valor máximo — R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). - Órgão: 02 - Executivo , - Unidade: 07- Educação y - Dotação: 02.07.0012.361.0008.2043.449052.00000-112 — Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Ensino Fundamental) - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 07 - Educação - Dotação: 02.07.0012.365.0008.2046.449052.00000-128 Permanente (Manutenção da Pré-Escola) Equipamentos e Material - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 07 - Educação ; . - Dotação: 02.07.0012.365.0008.2047.449052.00000-137 Permanente (Manutenção das Creches Municipais) Equipamentos e Material : Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.931, de 21 de março de 2017. 3 Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de abril de 2017. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br