br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2934/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2934 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

'q ”
o a «O
? à MUNICÍPIO DE PARAPUA |
pd
LEIN.º 2.934, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir veículos
para atender setores da Prefeitura Municipal de Parapuã, com as seguintes características,
recursos e classificações orçamentárias:
a) Ol(um) veículo tipo automóvel, versão sedan, ano de fabricação 2017 ou superior,
modelo 2017 ou superior, 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas,
zero quilometro (será veículo antes do seu registro e licenciamento - Deliberação do
CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008), motor dianteiro, Flex (Gasolina e Álcool),
injeção eletrônica de combustível, garantia mínima de 03 (três) anos, tanque de
combustível com capacidade de no mínimo 45 litros, motor 04 cilindros em linha, câmbio
- automático, potência mínima (CV): 140, torque máximo (MKGF): mínimo de 19,0
(gasolina), distância mínima entre eixos: 2.600 mm, capacidade do porta-malas no mínimo
de 400 L, direção elétrica ou hidráulica; vidros e travas elétricas nas quatro portas; sistema
de alarme, rádio CD MP3 Player com autos falantes, ar condicionado original de fábrica,
freios ABS, rodas/pneus, com aro mínimo de 16” ( roda de liga leve), capacidade para
cinco passageiros, computador de bordo, desembaçador do vidro traseiro, cintos de
segurança laterais e central traseiro de três pontos, farol de neblina dianteiros, hodômetro
digital, total e parcial, sensor de estacionamento traseiro, sistema Air Bag, no mínimo
Duplo, travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; retrovisores
com acionamento elétrico, protetor de cárter, comprimento do veículo no mínimo 4.600
mm, películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos
parâmetros do CONTRAN, pintura na cor preta, demais itens e acessórios de segurança
exigidos por lei e manual do proprietário e de manutenção, em português. :
- Valor máximo — R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 01- Gabinete do Prefeito e Dependências
- Dotação: 02.01.0004.122.0002.2031.449052.00000-7 — Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências)
x
(fe |
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.934, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
b) 0l(um) veículo tipo automóvel, zero quilômetro, ano/modelo 2017 ou superior,cor
branca, espécie passageiro, motorização mínima 1.0, potência mínima de 75 cv,
combustível etanol e gasolina (bicombustível), 04 portas, 05: lugares, direção hidráulica,
vidros elétricos dianteiros, travas nas 04 portas, ar condicionado, Air Bag duplo,
desembaçador e limpador traseiro, freios ABS, pneus 175/10, aro mínimo “14”,
transmissão manual de 05 velocidades e uma à ré, e todos os demais acessórios
obrigatórios conforme legislação de trânsito. x
- Valor máximo — R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
- Órgão: 02 - Executivo ,
- Unidade: 07- Educação y
- Dotação: 02.07.0012.361.0008.2043.449052.00000-112 — Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Ensino Fundamental)
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 07 - Educação
- Dotação: 02.07.0012.365.0008.2046.449052.00000-128
Permanente (Manutenção da Pré-Escola)
Equipamentos e Material
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 07 - Educação ; .
- Dotação: 02.07.0012.365.0008.2047.449052.00000-137
Permanente (Manutenção das Creches Municipais)
Equipamentos e Material
: Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.931, de 21 de março de
2017. 3
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de abril de 2017.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →