| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE -— PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 LEI N.º 2.928, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Ta OS UA TARUV VE AUl/. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- A Estrada Vicinal Municipal PRP 050, que liga o perímetro urbano de Parapuã, a partir da Rua Rio Grande do Sul, que passa pelo Bairro Córrego Rico e segue até o limite dos municípios de Osvaldo Cruz e Rinópolis, denominar-se-á “ESTRADA VICINAL GERALDO FERREIRA DA SILVA”. Artigo 2º- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, efm/22 de fevereiro de 2017. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. » Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2017, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária em 20/02/2017. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br