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← Parapuã (SP)

norma nº 2928/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2928 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id92

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
-— PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
LEI N.º 2.928, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ta OS UA TARUV VE AUl/.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL PRP 050, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- A Estrada Vicinal Municipal PRP 050, que liga o perímetro
urbano de Parapuã, a partir da Rua Rio Grande do Sul, que passa pelo Bairro Córrego
Rico e segue até o limite dos municípios de Osvaldo Cruz e Rinópolis, denominar-se-á
“ESTRADA VICINAL GERALDO FERREIRA DA SILVA”.
Artigo 2º- O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias, contados da promulgação da presente Lei, a
regulamentação e adequação no local, relativa à denominação que trata o artigo anterior.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, efm/22 de fevereiro de 2017.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra.
» Secretário designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2017, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira
Leite, aprovado em sessão ordinária em 20/02/2017.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP
- 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

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