| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ea PARAPUA É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001.03 Jidala Tal LEIN.º 2.925, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas com Monitores de Transporte Escolar, com a seguinte denominação: Órgão: ......... 02 — Executivo Unidade: ....... 07 — Educação FONTE DE | FICHA FUNCIONAL LOCAL/CAT | ESPECIFICAÇÃO RECURSOS | ****** PROGRAMÁTICA ECONÔMICA PERENAY: EM R$ 01 244 | 02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339004.00000 | Contratação por | 40.000,00 tempo determinado 4 02 245 | 02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339004.00000 | Contratação por |20.000,00 tempo determinado 1 Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: VALOR EM R$ FUNCIONAL LOCAL/CAT | ESPECIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA dede 02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339030.00000 FONTE DE | FICHA RECURSOS | +***+* Material de consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA ; ge [CESTADO DE SÃO PAULO CN1: 53.300.331/0001-03 Jufals Tal adbra LEI N.º 2.925, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 e fevereiro de 2017. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamúterra.com.br