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norma nº 2925/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2925 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id95

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ea
PARAPUA
É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001.03 Jidala Tal
LEIN.º 2.925, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas com Monitores de
Transporte Escolar, com a seguinte denominação:
Órgão: ......... 02 — Executivo
Unidade: ....... 07 — Educação
FONTE DE | FICHA FUNCIONAL LOCAL/CAT | ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS | ****** PROGRAMÁTICA ECONÔMICA PERENAY: EM R$
01 244 | 02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339004.00000 | Contratação por | 40.000,00
tempo
determinado
4 02 245 | 02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339004.00000 | Contratação por |20.000,00
tempo
determinado
1
Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
VALOR
EM R$
FUNCIONAL LOCAL/CAT | ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA dede
02.07.0012.0361.0008.2.042 | 339030.00000
FONTE DE | FICHA
RECURSOS | +***+*
Material de
consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUA ; ge
[CESTADO DE SÃO PAULO CN1: 53.300.331/0001-03 Jufals Tal adbra
LEI N.º 2.925, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 e fevereiro de 2017.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamúterra.com.br

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