| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | FICA CRIADO O REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.789, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 1 “FICA CRIADO O REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1.º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á gratificação especial, denominada gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva - GTIDE, que terá o valor correspondente até a 50% (cinquenta por cento) do salário base. Parágrafo único: A gratificação por tempo integral e dedicação exclusivaGTIDE impede que o servidor exerça outra função remunerada, junto ao Poder Público ou iniciativa privada, por gerar incompatibilidade de horários. Artigo 2.º A gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva- GTIDE, somente será concedida no interesse da Administração ao servidor ocupante de cargo efetivo de motorista e/ou motorista de ambulância, cujas atividades exijam a prestação de serviços além da jornada normal de trabalho, de forma continuada, considerando a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como condições e natureza do trabalho nas unidades administrativas correspondentes. Artigo 3.º O regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva obriga o servidor a uma carga horária semanal mínima de 44 horas, sem prejuízo de permanecer à disposição do órgão em que estiver em exercício, sempre que as necessidades do serviço assim o exigirem, devendo atender às convocações e cumprir plantões sempre que necessário. Parágrafo único: O funcionário colocado em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, assinará termo de compromisso em que declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir os horários ao mesmo inerentes, fazendo jus aos seus benefícios, somente enquanto nele permanecer. LEI N.º 2.789, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 2 Artigo 4.º Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, perceberá o servidor a gratificação mensal de que trata o artigo 1º, que deve ser concedida por portaria do Poder Executivo, justificando a necessidade da sua concessão. Artigo 5.º A gratificação de que trata esta lei não tem caráter permanente, podendo a sua concessão ser revista a qualquer tempo, sempre que o interesse da Administração julgar conveniente ou que não haja motivo para sua concessão. Artigo 6.º A gratificação por dedicação exclusiva não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos, ficando a cargo do Poder Executivo o recolhimento dos descontos previsto em Lei. § 1.º A gratificação será incluída na base de cálculo da gratificação natalina e no abono de férias, proporcionalmente, pela média do período e considerando o número de meses de sua percepção no exercício. § 2.º O servidor que estiver recebendo a GTIDE quando da concessão de férias, não a perderá no mês em que estiver em gozo. § 3.º O recebimento da GTIDE não impede o recebimento de outras gratificações e adicionais previstos em lei, ressalvadas àquelas estabelecidas no parágrafo único do artigo 1º. Artigo 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de março de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento