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norma nº 2787/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2787 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.787, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 
1 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, um crédito adicional 
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o pagamento dos 
Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da 
Educação, para o período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, nas dotações orçamentárias 
abaixo discriminadas: 
Órgão: 02 – Executivo 
Unidade: 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0361 Educação Fundamental 
0012 0361 0008 Educação Para Todos 
0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$ 
02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-
237 
Contratação Por Tempo 
Determinado - Pessoal 
20.000,00
Órgão: 02 – Executivo 
Unidade: 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0361 Educação Fundamental 
0012 0361 0008 Educação Para Todos 
0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar 
Fonte de Recurso: 001 – Tesouro 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental 
LEI N.º 2.787, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 
2 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$ 
02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-
238 
Contratação Por Tempo 
Determinado - Pessoal 
10.000,00
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando ao pagamento dos 
Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da 
Educação, para o período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, serão consideradas inclusas 
no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2014/2017 (Lei Municipal nº 2.732 de 
18 de junho de 2013), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 
(Lei Municipal nº 2.733 de 18 de junho de 2013), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2014 (Lei Municipal nº 2.771 de 17 de dezembro de 2013). 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de 
arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado 
da Educação – Convênio Transporte Escolar). 
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, 
nos termos da legislação em vigor. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de março de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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