| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 25/04/2012 |
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LEI N.º 2.785, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 25/04/2012” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2014, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 2.666 de 25 de abril de 2012, em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento), correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2013). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2014, de autoria dos Vereadores Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Ibis Pereira Tarley, Paulo Roberto Martins e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária em 17/02/2014.