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norma nº 2784/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2784 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.784, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e 
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de 
março de 2014, as remunerações e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Parapuã, ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.448/2008, 
correspondendo 3,88% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2013) e 
6,12% de aumento real. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de março de 2014, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2014, de autoria dos Vereadores Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Ibis Pereira Tarley, Paulo Roberto 
Martins e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária em 17/02/2014. 

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