| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, PARA ATENDER DEPARTAMENTO DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.781, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, PARA ATENDER DEPARTAMENTO DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo tipo ambulância no importe de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para ser utilizado pelo Departamento de Saúde do Município, e com as seguintes características mínimas: I- “01 (uma) unidade móvel ambulância tipo A; 0 Km (zero quilômetro) para transporte ou simples remoção; modelo tipo pick-up; cinto de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; ano e modelo 2014; potência mínima de motor 101CV(G) 104CV(A); bi-combustível - gasolina/etanol; direção hidráulica; ar condicionado com dupla saída (motorista, paciente), cabine e capota; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; alarme; freio abs, air bag duplo, 5 (cinco) marchas) à frente e 1 (uma) a ré; rodas de aço; 5 (cinco) pneus, sendo 1 (um estepe); calotas; jogo de tapetes; extintor de incêndio; retrovisores lado motorista e carona; chave de rodas, macaco, triângulo e demais equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material lavável; fiação padrão ABNT passadas em conduítes; luminária interna com interruptor acima do paciente; vidros com película; capota de plástico reforçado com fibra PRFV em resina poliéster com revestimento interno (acabamento em fibra de vidro lisa na cor branca (padrão ANVISA Ministério da Saúde); tampas traseiras em plástico reforçado com fibra de vidro PRFV bipartida com amortecedores a gás como limitadores das portas; nivelamento do piso em compensado naval; manta do tipo PVC aplicada sob o compensado naval; pintura externa igual a original do veículo; maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança e sistema de travamento; suporte para fixação de um cilindro de oxigênio (1 m3 /7 litros) e régua tripla completa próximo a cabeceira da maca; banco para acompanhantes com cintos de segurança; acento e encosto; fixados no assoalho e na lateral do veículo; suporte para soro e plasma fixado no teto sobre a maca; sinalizador óptico acústico visual e sirene auto mecânica; compartimento interno tipo armário com LEI N.º 2.781, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 2 localização na região superior, com portas de acrílico deslizante; um cilindro de oxigênio com capacidade de 1 m3 / 7 litros; máscara, mangueira e umidificador; regulador de pressão para cilindro.” Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio entre o Município e o Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (Convênio nº 1088/2013), e suplementados se necessário, com recursos próprios consignados no orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de fevereiro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento