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norma nº 2781/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2781 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, PARA ATENDER DEPARTAMENTO DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.781, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 
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“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, PARA ATENDER 
DEPARTAMENTO DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
tipo ambulância no importe de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para ser utilizado pelo 
Departamento de Saúde do Município, e com as seguintes características mínimas: 
I- “01 (uma) unidade móvel ambulância tipo A; 0 Km (zero quilômetro) para 
transporte ou simples remoção; modelo tipo pick-up; cinto de segurança dianteiros 
retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; ano e modelo 2014; potência mínima de 
motor 101CV(G) 104CV(A); bi-combustível - gasolina/etanol; direção hidráulica; ar 
condicionado com dupla saída (motorista, paciente), cabine e capota; travas elétricas; 
vidros elétricos dianteiros; alarme; freio abs, air bag duplo, 5 (cinco) marchas) à frente e 
1 (uma) a ré; rodas de aço; 5 (cinco) pneus, sendo 1 (um estepe); calotas; jogo de tapetes; 
extintor de incêndio; retrovisores lado motorista e carona; chave de rodas, macaco, 
triângulo e demais equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; isolamento 
térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material lavável; fiação padrão ABNT 
passadas em conduítes; luminária interna com interruptor acima do paciente; vidros com 
película; capota de plástico reforçado com fibra PRFV em resina poliéster com 
revestimento interno (acabamento em fibra de vidro lisa na cor branca (padrão ANVISA 
Ministério da Saúde); tampas traseiras em plástico reforçado com fibra de vidro PRFV 
bipartida com amortecedores a gás como limitadores das portas; nivelamento do piso em 
compensado naval; manta do tipo PVC aplicada sob o compensado naval; pintura externa 
igual a original do veículo; maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de 
segurança e sistema de travamento; suporte para fixação de um cilindro de oxigênio (1 m3 
/7 litros) e régua tripla completa próximo a cabeceira da maca; banco para 
acompanhantes com cintos de segurança; acento e encosto; fixados no assoalho e na 
lateral do veículo; suporte para soro e plasma fixado no teto sobre a maca; sinalizador 
óptico acústico visual e sirene auto mecânica; compartimento interno tipo armário com 
LEI N.º 2.781, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. 
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localização na região superior, com portas de acrílico deslizante; um cilindro de oxigênio 
com capacidade de 1 m3 / 7 litros; máscara, mangueira e umidificador; regulador de 
pressão para cilindro.” 
Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convênio entre o Município e o Estado, através da Secretaria de 
Estado da Saúde (Convênio nº 1088/2013), e suplementados se necessário, com recursos 
próprios consignados no orçamento vigente. 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de fevereiro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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