| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.499, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.780, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.499, DE 20 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.499, de 20 de agosto de 2009, passando a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Entre as providências necessárias para a legalização compreende toda a infraestrutura necessária, tais como redes de água e esgoto, iluminação pública, energia elétrica, asfaltamento, sinalização viária, calçamento, guias e sarjetas, telefonia, e outros que se fizerem necessários”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.592, de 28 de fevereiro de 2011. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de fevereiro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento