| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 |
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LEI N.º 2.779, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2014, o Auxílio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, instituído pela Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013, correspondendo em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento) de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2013) e 6,12% (seis vírgula doze por cento) de aumento real. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de fevereiro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento